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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 10 de 13 de Outubro de 2022

Delega as competências, que especifica, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

PORTARIA 010/2022/SMPED/GAB, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Delega as competências, que especifica, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária Municipal em exercício da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, competência para, nos termos do artigo 4°, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e artigo 103 da Portaria nº 005/SMPED-GAB, de 23 de março de 2022:

I - Decidir sobre a prestação de contas final;

II - Aplicar as penalidades previstas na legislação, nos editais de chamamento público ou nos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de colaboração, ressalvada a hipótese do §3º, do artigo 4°, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, aos 13 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo