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Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 1 de 21 de Agosto de 2024

Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em parques e áreas de lazer infantil (playgrounds), públicos e privados, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.

PORTARIA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA

Nº 01 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em parques e áreas de lazer infantil (playgrounds), públicos e privados, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.

 

PORTARIA Nº 01/2024 SMPED-CPA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Silvana Cambiaghi, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017 e por seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 16.387/2016, que prevê que os parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, instalados no Município de São Paulo deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência;

CONSIDERANDO a publicação da norma técnica ABNT NBR 16071-8, que prevê os requisitos mínimos para playgrounds inclusivos;

CONSIDERANDO a necessidade de maiores estudos sobre o tema (playgrounds inclusivos) para fundamentar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA,

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para elaborar material de apoio sobre acessibilidade em parques e áreas de lazer infantil (playgrounds), públicos e privados, no intuito de auxiliar a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA em eventual desenvolvimento de Resolução Normativa aplicável quando da implantação destes equipamentos na cidade de São Paulo.

Parágrafo único. O grupo referido neste artigo deverá utilizar como referência a norma técnica ABNT NBR 16071 para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes do Colegiado da CPA:

I. Adile Manfredini (adilemanfredini@gmail.com) – OAB-SP;

II. Adriana Vieira (Adriana.vieira@prefeitura.sp.gov.br) – PGM;

III. Ana Carolina Piunti (anapuinti@prefeitura.sp.gov.br) – SIURB;

IV. Cristina T S Laiza (claiza@spurbanismo.sp.gov.br) – SPUrbanismo;

V. Eduardo Flores Auge (efauge@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

VI. Elisa Prado (contato@elisaprado@prefeitura.sp.gov.br) – IAB-SP;

VII. Flávio Fenólio (flaviofenolio@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

VIII. Francisco Soares (foliveirasoares@prefeitura.sp.gov.br) – SVMA;

IX. Graziela Burrini Silva (graziela.silva@sme.prefeitura.sp.gov.br) – SME;

X. João Carlos da Silva (joaocsilva@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

XI. Jessica Michelutti Zago (jessicazago@prefeitura.sp.gov.br) – Secretária Executiva da CPA/SMPED;

XII. Luiz Massayuki (luiz.ito@prefeitura.sp.gov.br) – SME;

XIII. Mel Godoy (arq.melgodoy@gmail.com) – CAU-SP;

XIV. Myrna dos Santos Melo (myrnamelo@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

XV. Priscila Fernandes Libonati (plibonati@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

XVI. José Renato Melhem (renatomelhem@prefeitura.sp.gov.br) – SMPED;

XVII. Sandra Ramalhoso (sandraramalhoso@hotmail.com) – CMPD; e

XVIII. Silvana Cambiaghi (silvanacambiaghi@hotmail.com) – Presidente da CPA/CAU-SP.

 

Artigo 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Priscila Fernandes Libonati, RF nº 8010200, que nomeará um dos integrantes previstos no artigo 2º para secretariar os trabalhos.

 

Artigo 4º- O Grupo de Trabalho poderá convidar terceiros para participação em seus debates, que atuarão como colaboradores.

 

Artigo 5º - O grupo deverá apresentar relatório final de suas atividades ao Colegiado CPA em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único – o prazo definido no caput poderá ser prorrogado pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA mediante justificativa fundamentada.

 

Artigo 6º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo