PORTARIA 70/10 - SMPED
Constitui Grupo de Trabalho da SMPED para a realização de estudos e elaboração de planejamento para avaliar, identificar e mapear a situação das origens e causas que tornam as Pessoas com Deficiências no âmbito do Município de São Paulo.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Constitui Grupo de Trabalho da SMPED para a realização de estudos e elaboração de planejamento para avaliar, identificar e mapear a situação das origens e causas que tornam as Pessoas com Deficiências no âmbito do Município de São Paulo, com a seguinte composição:
Coordenador: Luiz Carlos da Silva Bosio, RF nº778.554.2.
Membros:
1. José Carlos Orosco Roman, RF nº780.919.1;
2. José Luiz Zanzini, RF nº778.700.6;
3. Mirna Bernadita Salazar Camacho, RF nº789.665.4;
4. Percival Luiz Ferreira, RF nº511.154.4.
Artigo 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído terá as seguintes atribuições:
a. identificar as origens e causas que tornam Pessoas com Deficiência na cidade de São Paulo;
b. avaliar as situações de origens e causas por região da cidade;
c. apresentar projeto de avaliação e sugestões para minimizar e/ou eliminar as origens e causas que tornam Pessoas com Deficiências no âmbito do município;
d. coletar informações, avaliações e sugestões das áreas de saúde, transporte, assistência social, educação, segurança, habitação, planejamento e finanças, trabalho e renda e meio ambiente.
Artigo 3º. Para a consecução das atribuições descritas no artigo 2º, o Grupo de Trabalho poderá estabelecer parcerias com as demais secretarias municipais, bem como com órgãos de governos municipais, estaduais e federais, além de instituições públicas ou privadas cujo foco de trabalho esteja de acordo Lei Municipal nº14.659/2007.
§ único: Sempre que o Grupo de Trabalho considerar necessário, poderá convidar membros da SMPED para participar dos trabalhos descritos no artigo 2º.
Artigo 4°. O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.