FIXA MODELO IMPRESSO ESPECIFICO, CONTENDO QUESTIONARIO DO PROGRAMA CENSO-INCLUSAO E CADASTRO-INCLUSAO, A SER PREENCHIDO PELAS PESSOAS COM DEFICIENCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
PORTARIA 55/11 - SMPED DE 16 DE MAIO DE 2011.
Fixa modelo de impresso específico, através do ANEXO ÚNICO da presente portaria, contendo o questionário de que trata o "caput" e parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº52.241/2011.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº52.241/2011 que regulamenta a Lei Municipal nº 15.096/2010, que dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº52.241/2011 que prevê que o titular da SMPED fixará, por meio de portaria, modelo do impresso específico contendo o questionário de que trata o "caput" do referido artigo.
RESOLVE:
Artigo 1º. Fixar modelo de impresso específico, através do ANEXO ÚNICO da presente portaria, contendo o questionário de que trata o "caput" e parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº52.241/2011, que prevê que o Programa Censo-Inclusão realizar-se-á a cada 4 (quatro) anos, mediante a obtenção de informações por meio de questionário elaborado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, com base nos critérios determinados pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, a ser preenchido pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de qualquer faixa etária, pessoalmente ou por seus responsáveis legais, com acesso pelas formas previstas no Decreto Municipal nº52.241/2011.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, ao 16 de maio de 2011.
MARCOS BELIZÁRIO
Secretário Municipal
SMPED
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo