INSTITUI TABELA ATUALIZADA DE VALORES PARA PAGAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVICO DE NATUREZA INTELECTUAL COMO PALESTRANTES EM SMPED. REVOGA P 13/08.
PORTARIA 49/09 - SMPED
Instituir a tabela atualizada de valores para pagamento dos profissionais prestadores de serviços de natureza intelectual como Palestrantes e de serviços de oficinas livres, como Oficineiros, para a SMPED.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o posicionamento fixado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ e consubstanciado na Ementa nº10.178, relativamente a inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual, mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento dos possíveis interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar e fixar os valores para fins de pagamento dos profissionais prestadores de serviços de natureza intelectual como Palestrantes e dos profissionais prestadores de serviços de oficinas livres, como Oficineiros, em atividades desenvolvidas no âmbito desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED;
RESOLVE:
Artigo 1º. Instituir a tabela atualizada de valores apresentada pela Comissão de Avaliação e Cadastramento de Palestrantes e Oficineiros, efetivada através do Processo Administrativo nº2008-0.252.440-7 e, encartada à fl.164, que discrimina os valores e critérios para pagamento de prestação de serviços de natureza intelectual de Palestrantes e de serviços de oficinas livres, como Oficineiros, conforme segue:
SERVIÇOS
VALOR FIXADO POR HORA/AULA
PALESTRAS
Graduação/Especialização
R$ 100,00
Pós-graduação stricto sensu (mestrado)
R$ 120,00
Pós-graduação stricto sensu (doutorado)
R$ 135,00
OFICINAS
Oficineiros
R$ 52,00
Artigo 2º. Os valores em epígrafe foram mensurados por hora/aula e subdivididos por titulação, no caso dos Palestrantes, de acordo com a pesquisa dos valores praticados no mercado realizada junto à instituições públicas, no intuito de nortear a média ad valorem.
Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº013/SMPED/2008, de 29 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo