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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 41 de 27 de Agosto de 2009

CURSOS MINISTRADOS PELA SMPED E EXPEDICAO DE CERTIFICADOS SOMENTE COM AUTORIZACAO OBRIGATORIA PREVIA DO SECRETARIO MUNICIPAL.

PORTARIA 41/09 - SMPED

DE 27 DE AGOSTO DE 2009 - SMPED

Cursos ministrados pela SMPED e expedição de seus respectivos Certificados somente com autorização obrigatória prévia do Secretário Municipal da SMPED.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

RESOLVE:

Artigo 1º. Todo e qualquer Curso ministrado pela SMPED deverá ser autorizado obrigatoriamente, previamente, pelo Secretário Municipal da SMPED no que tange aos eventuais parceiros envolvidos, horários desejados para agendamento e local para sua execução.

Parágrafo Primeiro. Somente após a autorização plena do Secretário Municipal da SMPED prevista no caput do presente artigo as inscrições dos Cursos poderão ser abertas.

Parágrafo Segundo. Todos os Certificados dos Cursos da SMPED a serem expedidos deverão ser obrigatoriamente assinados pelo Secretário Municipal da SMPED em conjunto com eventual parceiro, quando for o caso, e/ou em conjunto com o Servidor(a) Público(a)/ Professor(a) da SMPED que ministrou o Curso em questão.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo