CURSOS MINISTRADOS PELA SMPED E EXPEDICAO DE CERTIFICADOS SOMENTE COM AUTORIZACAO OBRIGATORIA PREVIA DO SECRETARIO MUNICIPAL.
PORTARIA 41/09 - SMPED
DE 27 DE AGOSTO DE 2009 - SMPED
Cursos ministrados pela SMPED e expedição de seus respectivos Certificados somente com autorização obrigatória prévia do Secretário Municipal da SMPED.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
RESOLVE:
Artigo 1º. Todo e qualquer Curso ministrado pela SMPED deverá ser autorizado obrigatoriamente, previamente, pelo Secretário Municipal da SMPED no que tange aos eventuais parceiros envolvidos, horários desejados para agendamento e local para sua execução.
Parágrafo Primeiro. Somente após a autorização plena do Secretário Municipal da SMPED prevista no caput do presente artigo as inscrições dos Cursos poderão ser abertas.
Parágrafo Segundo. Todos os Certificados dos Cursos da SMPED a serem expedidos deverão ser obrigatoriamente assinados pelo Secretário Municipal da SMPED em conjunto com eventual parceiro, quando for o caso, e/ou em conjunto com o Servidor(a) Público(a)/ Professor(a) da SMPED que ministrou o Curso em questão.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo