CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 39 de 10 de Agosto de 2009

SUSPENDE ATIVIDADES EXTERNAS SERVIDORES PUBLICOS SMPED ATE O DIA 16/08/09, TAIS COMO CURSOS, PALESTRAS, EVENTOS E OUTROS, QUE ENVOLVAM TRANSLADOS EM AEROPORTOS(GRIPE SUINA)

PORTARIA 39/09 - SMPED

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Suspensão de atividades externas dos Servidores Públicos da SMPED até o dia 16.08.2009, por analogia à Portaria nº 3.775, de 28 de julho de 2009 da Secretaria Municipal de Educação - SME, tais como cursos, palestras, eventos, reuniões e outros, em especial atividades que envolvam traslados em aeroportos para evitar contaminação à gripe A/H1N1 (“GRIPE SUÍNA”) em ambientes propícios.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as medidas tomadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo após analisar as recomendações e avaliações da Organização Mundial da Saúde - OMS a respeito da propagação da gripe A/H1N1 (“GRIPE SUÍNA”);

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.775, de 28 de julho de 2009 da Secretaria Municipal de Educação - SME que decidiu suspender as atividades nas Unidades Educacionais das Redes Direta, Indireta e Particular Conveniada, até o dia 16.08.2009, bem como as atividades dos profissionais de educação, no sentido de preservar a saúde dos alunos matriculados e de evitar possíveis acometimentos que venham causar danos à saúde dos educandos e funcionários, com fulcro na orientação mundial e estadual supra referida,

RESOLVE:

Artigo 1º Suspender atividades externas dos Servidores Públicos da SMPED até o dia 16.08.2009, por analogia à Portaria nº 3.775, de 28 de julho de 2009 da Secretaria Municipal de Educação - SME, tais como cursos, palestras, eventos, reuniões e outros, em especial atividades que envolvam traslados em aeroportos em Cidades e Estados com histórico de alto índice de contaminação da gripe A/H1N1 (“GRIPE SUÍNA”).

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

1

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo