DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS DE EXECUCAO ORCAMENTARIA. REVOGA P1/10(SMPED). OBS.: REPUBLICADA DIA 16/03/10 - PAGINA 3
PORTARIA 3/10 - SMPED
DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:
a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
c) assinar, aditar e rescindir contratos;
d) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
e) deferir ou indeferir a expedição de atestados de capacidade técnica;
f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
g) anular e revogar licitações e pregões;
h) declarar a licitação deserto ou prejudicado;
i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
k) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos e de saldos de Extratos de Reserva com Transferência;
l) autorizar a Transferência de Recursos Orçamentários;
m) enfim, cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.194/2010, conforme previsão do artigo 35, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 01/2010 - SMPED.
PORTARIA 3/10 - SMPED
REPUBLICAÇÃO
-REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIA 12 DE MARÇO DE 2010, NA PÁGINA 03, FICANDO SEM EFEITO A REFERIDA PUBLICAÇÃO ANTERIOR:
PUBLICADO POR OMISSÃO
PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2010
Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:
a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
c) assinar, aditar e rescindir contratos;
d) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
e) deferir ou indeferir a expedição de atestados de capacidade técnica;
f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
g) anular e revogar licitações e pregões;
h) declarar a licitação deserto ou prejudicado;
i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
k) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos e de saldos de Extratos de Reserva com Transferência;
l) autorizar a Transferência de Recursos Orçamentários;
m) enfim, cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.194/2010, conforme previsão do artigo 35, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 01/2010 - SMPED.
PORTARIA 3/10 - SMPED
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2010, NA PÁGINA 03, FICANDO SEM EFEITO A REFERIDA PUBLICAÇÃO ANTERIOR:
PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:
a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
c) assinar, aditar e rescindir contratos;
d) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
e) deferir ou indeferir a expedição de atestados de capacidade técnica;
f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
g) anular e revogar licitações e pregões;
h) declarar a licitação deserto ou prejudicado;
i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
k) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos e de saldos de Extratos de Reserva com Transferência;
l) autorizar a Transferência de Recursos Orçamentários;
m) enfim, cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.194/2010, conforme previsão do artigo 35, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada a PORTARIA nº 01/2010 - SMPED.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo