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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 3 de 11 de Março de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS DE EXECUCAO ORCAMENTARIA. REVOGA P1/10(SMPED). OBS.: REPUBLICADA DIA 16/03/10 - PAGINA 3

PORTARIA 3/10 - SMPED

DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:

a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;

b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

c) assinar, aditar e rescindir contratos;

d) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

e) deferir ou indeferir a expedição de atestados de capacidade técnica;

f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

g) anular e revogar licitações e pregões;

h) declarar a licitação deserto ou prejudicado;

i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

k) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos e de saldos de Extratos de Reserva com Transferência;

l) autorizar a Transferência de Recursos Orçamentários;

m) enfim, cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.194/2010, conforme previsão do artigo 35, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 01/2010 - SMPED.

PORTARIA 3/10 - SMPED

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIA 12 DE MARÇO DE 2010, NA PÁGINA 03, FICANDO SEM EFEITO A REFERIDA PUBLICAÇÃO ANTERIOR:

PUBLICADO POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2010

Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:

a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;

b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

c) assinar, aditar e rescindir contratos;

d) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

e) deferir ou indeferir a expedição de atestados de capacidade técnica;

f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

g) anular e revogar licitações e pregões;

h) declarar a licitação deserto ou prejudicado;

i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

k) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos e de saldos de Extratos de Reserva com Transferência;

l) autorizar a Transferência de Recursos Orçamentários;

m) enfim, cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.194/2010, conforme previsão do artigo 35, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA nº 01/2010 - SMPED.

PORTARIA 3/10 - SMPED

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIA 13 DE MARÇO DE 2010, NA PÁGINA 03, FICANDO SEM EFEITO A REFERIDA PUBLICAÇÃO ANTERIOR:

PORTARIA Nº 03, DE 01 DE MARÇO DE 2010.

Delega competências para o Chefe de Gabinete da SMPED.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da SMPED, observada a legislação específica e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária, competência para:

a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993;

b) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

c) assinar, aditar e rescindir contratos;

d) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

e) deferir ou indeferir a expedição de atestados de capacidade técnica;

f) autorizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

g) anular e revogar licitações e pregões;

h) declarar a licitação deserto ou prejudicado;

i) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

j) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

k) autorizar os eventuais cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos e de saldos de Extratos de Reserva com Transferência;

l) autorizar a Transferência de Recursos Orçamentários;

m) enfim, cumprir o que dispõe o Decreto Municipal nº 51.194/2010, conforme previsão do artigo 35, especialmente no que tange a execução dos recursos orçamentários desta Pasta.

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada a PORTARIA nº 01/2010 - SMPED.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo