CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 24 de 15 de Outubro de 2008

Institui o Sistema de Acreditação em Acessibilidade e sistematiza as seguintes ferramentas oficiais de acessibilidade da SMPED com o referido Sistema, quais sejam: Software de Vistoria Eletrônica, Livro Mobilidade Acessível, Manual de Instruções Técnicas de Acessibilidade, Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade e Curso de Certificação em Projeto Específico de Acessibilidade.

PORTARIA 24/08 - SMPED DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Sistema de Acreditação em Acessibilidade e sistematiza as seguintes ferramentas oficiais de acessibilidade da SMPED com o referido Sistema, quais sejam: Software de Vistoria Eletrônica, Livro Mobilidade Acessível, Manual de Instruções Técnicas de Acessibilidade, Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade e Curso de Certificação em Projeto Específico de Acessibilidade.

CONSIDERANDO o artigo 9º da Portaria nº 15/2008 - SMPED que dispõe sobre o programa de promoção de acessibilidade através de planejamento estratégico desenvolvido em parceria com a Sociedade Civil que prevê ipsis literis

"(...)

Artigo 9º. O planejamento estratégico da SMPED tem como objetivo a elaboração de um programa de sensibilização, conscientização e incentivos para estabelecer parcerias entre a SMPED e a Sociedade Civil visando a implantação de núcleos de acessibilidade na Cidade de São Paulo, através da realização de Visitas Técnicas, Análises de Projetos e o treinamento de profissionais como contrapartida da Municipalidade, criando as referências de acessibilidade e o valor da inclusão da pessoa com deficiência em todas as dimensões da cidadania.

Parágrafo Primeiro. As parcerias referidas no caput do presente artigo serão realizadas com empresas prestadoras de serviços, públicos e privados, sob a supervisão do Ministério Público Estadual, através do Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência, para traçar um cronograma de adequação dos pontos de serviços, em sinergia com as ações da Prefeitura priorizando o Planejamento para atender o Programa Emergencial de Calçadas - PEC (Lei Municipal nº 14.675/2008), o Plano de criação de Vagas Paires e a oferta de transporte público adaptado para constituir os núcleos de acessibilidade em todas as regiões da cidade, disponibilizando rotas de acessibilidade e segurança que contemplem estabelecimentos tais como: farmácias, bancos, supermercados, shoppings, correios, cartórios, universidades, laboratórios de análises clínicas, cinemas, casas de espetáculos, entre outros serviços essenciais.

(...)"

RENATO CORRÊA BAENA, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

  

Artigo 1º. Esta portaria institui o Sistema de Acreditação em Acessibilidade e sistematiza as seguintes ferramentas oficiais de acessibilidade da SMPED com o referido Sistema, quais sejam:

I - Software de Vistoria Eletrônica;

II - Livro Mobilidade Acessível;

III - Manual de Instruções Técnicas de Acessibilidade para apoio ao projeto arquitetonico;

IV - Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade, que tem como apoio didático o Livro Mobilidade Acessível e o Software de Vistoria Eletrônica;

V - Curso de Certificação em Projeto Específico de Acessibilidade, que tem como apoio didático o Manual de Instruções Técnicas de acessibilidade para apoio ao projeto arquitetônico da SMPED.

Artigo 2º. O Sistema de Acreditação em Acessibilidade instituído pela presente portaria tem por objetivo o reconhecimento público da SMPED acerca das ações afirmativas de acessibilidade em locais de uso coletivo, como por exemplo, restaurantes, cinemas, agências bancárias, entre outros, no que tange ao alcance de níveis específicos de acessibilidade em consonância com a norma técnica NBR nº 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Artigo 3º. O sistema calculará o nível de acessibilidade atingido em cada edificação analisada, que serão divididos em 5 (cinco) níveis, representados por estrelas através da entrega pela SMPED de placa oficial (ANEXO I) com o nível atingido e do respectivo certificado de acreditação (ANEXO II).

Parágrafo primeiro. Cada estrela representará o percentual atingido dos itens de acessibilidade fixados no sistema, baseados na norma técnica NBR nº 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quais sejam:

a) 1 (uma) estrela: 5% a 10%;

b) 2 (duas) estrelas: 10,01% a 29,9%;

c) 3 (três) estrelas: 30,0% a 49,9%;

d) 4 (quatro) estrelas: 50,0% a 69,9%;

e) 5 (cinco) estrelas: 70,0% a 100%.

Parágrafo segundo. As regras para definir as porcentagens de cada nível poderão ser atualizadas a qualquer tempo pela SMPED conforme alterações normativas e/ou evolução da Sociedade.

Artigo 4º. Todas as edificações acreditadas no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2010 terão a sua validade expirada em 31 de dezembro de 2010.

Artigo 5º. Todas as edificações acreditadas no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2013 terão a sua validade expirada em 31 de dezembro de 2013.

Artigo 6º. O sistema possui uma base de dados gerenciada pela SMPED e disponibilizada através de link em seu site, contendo as instituições autorizadas para dar os Cursos previstos nos incisos IV e V dos artigos 1º e 9º, os profissionais já certificados pelos referidos cursos e aptos que poderão prestar os serviços para o interessado em ter a sua edificação acreditada pelo sistema e, contém também, as edificações já acreditadas pelo sistema, que podem ser pesquisadas por qualquer usuário.

Artigo 7º. Para iniciar o processo de acreditação, o profissional contratado pelo interessado em ter a sua edificação acreditada deverá analisar a base de dados prevista no artigo 6º da presente portaria, bem como deverá utilizar o software de vistoria eletrônica previsto no inciso I dos artigos 1º e 9º para cadastrar as informações, e gerar o arquivo exportável que será utilizado para calcular o nível de acessibilidade atingido previsto no artigo 3º da presente portaria.

Parágrafo primeiro. Extra-oficialmente qualquer usuário poderá fazer simulações no sistema para gerar o nível de acessibilidade de edificação sempre utilizando a última versão do Software de Vistoria Eletrônica, previsto no inciso I dos artigos 1º e 9º, disponibilizado através de link no site da SMPED.

Parágrafo segundo. Para oficializar o processo de acreditação através do sistema, o interessado deverá contratar um arquiteto ou engenheiro certificado no Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade, previsto no inciso IV dos artigos 1º e 9º, que tem como apoio didático o Software de Vistoria Eletrônica e o Livro Mobilidade Acessível, também previstos, respectivamente, nos incisos I e II dos artigos 1º e 9º, para realizar a Visita Técnica na edificação sempre utilizando a última versão do referido Software.

Artigo 8º. O processo oficial previsto no parágrafo segundo do artigo 7º. deverá ser iniciado com o arquiteto ou engenheiro contratado pelo interessado, através das seguintes providências:

I - recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART específica de acessibilidade para cada edificação que se pretende acreditar;

II - realizar a Visita Técnica através do Software de Vistoria Eletrônica;

III - realizar o upload das fotos da edificação vistoriada para o Software de Vistoria Eletrônica, e;

IV - por fim, oficializar o processo de acreditação através do referido sistema, que, na seqüência, enviará automaticamente um e-mail de confirmação para o profissional, constando a seguinte lista de documentos que deverão ser protocolados na SMPED para a retirada da placa oficial (ANEXO I) com o nível atingido e do respectivo certificado de acreditação (ANEXO II) no seguinte endereço: SMPED, localizada no Viaduto do Chá, nº 15 - 10º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01002-020, das 9:30 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira:

a) E-mail enviado pelo sistema com o número do processo;

b) Cópia do CREA do profissional responsável;

c) Procuração, quando for o caso, do responsável pelo serviço prestado na edificação;

d) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do comprovante de pagamento da mesma.

Artigo 9º. As ferramentas previstas no artigo 1º e sistematizadas ao presente processo de acreditação instituído no artigo 2º supra consistem, em síntese:

I - Software de Vistoria Eletrônica: É estruturado e desenvolvido com base na NBR nº 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e tem como objetivo auxiliar o profissional de Arquitetura e Engenharia no diagnóstico das inadequações da edificação ou projeto. Desta feita, tem como resultado automático um laudo estruturado completo das inadequações encontradas e as referências de adequação conforme as especificações da referida norma da ABNT.

II - Livro Mobilidade Acessível: Numa linguagem simples, que possibilita a consulta tanto por profissionais de arquitetura e construção quanto por qualquer cidadão que se interesse pelo tema, estão dispostas informações extraídas de normas técnicas nacionais e internacionais, legislação vigente, além de orientações elaboradas pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, órgão ligado à SMPED. Desta feita, tem como objetivo colaborar para a inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da promoção do Desenho Universal, conceito que garante plena acessibilidade a todos os componentes de qualquer ambiente, respeitando todas as pessoas.

III - Manual de Instruções Técnicas de acessibilidade para apoio ao projeto arquitetônico: Tem como objetivo apresentar diretrizes básicas para complementar o projeto arquitetônico no âmbito da acessibilidade. Para isso, trás um roteiro para análise e orientação ao profissional para execução de um projeto acessível.

IV - Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade, que tem como apoio didático o Software de Vistoria Eletrônica e o Livro Mobilidade Acessível: Visa sensibilizar e orientar os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo envolvidos na construção e fiscalização de edificações e vias públicas, os educadores de faculdades e escolas técnicas e os demais profissionais da área de engenharia e arquitetura, através de um processo de educação continuada com treinamento planejado em 3 (três) módulos: teórico, prático e vivencial, com a emissão de certificado em acessibilidade de edificações e vias públicas segundo as normas técnicas da ABNT. Desta feita, tem como objetivo promover a transformação cultural dos profissionais envolvidos na conquista da acessibilidade na Cidade de São Paulo e, portanto, permitir a inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

V - Curso de Certificação em Projeto Específico de Acessibilidade, que tem como apoio didático o Manual de Instruções Técnicas de acessibilidade para apoio ao projeto arquitetônico da SMPED: Visa dar prosseguimento ao curso de "Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade". Na continuação do processo de qualificação profissional dos funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo envolvidos na construção, reforma e fiscalização de edificações e vias públicas, demais profissionais da área de engenharia e arquitetura e multiplicadores de ensino. Desta feita, tem como objetivo orientar os profissionais, que já fizeram o curso de "Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade", como projetar e adaptar edificações acessíveis, segundo as normas técnicas brasileiras e a legislação vigente, através de um processo com treinamento planejado em 2 (dois) módulos abordando teoria e prática, com a emissão de Certificado em Projeto de Acessibilidade.

Artigo 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, aos 15 de outubro de 2008.

 

__________________________

RENATO CORRÊA BAENA

Secretário Municipal

SMPED

OBS: QUADROS ANEXO I - MODELO DE PLACA OFICIAL / ANEXO II - MODELO DE CERTIFICADO /DE ACREDITAÇÃO/ VIDE DOC 16/10/08 PÁGS. 3

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo