CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 2 de 28 de Janeiro de 2010

CONSTITUI GT PARA REALIZACAO ESTUDOS E CRONOGRAMA IMPLANTACAO PROGRAMA CENSO E CADASTRO-INCLUSAO PARA IDENTIFICACAO PERFIL DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA.

PORTARIA 2/10 - SMPED

Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos para a elaboração de planejamento e cronograma para viabilizar a implantação do Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo, criado pela Lei Municipal nº15.096/2010.

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º. Constitui Grupo de Trabalho para a realização de estudos para a elaboração de planejamento e cronograma para viabilizar a implantação do Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo, criado pela Lei Municipal nº15.096/2010, com a seguinte composição:

PRESIDENTE: Rafael Abílio Públio RF. 747.611.6

VICE-PRESIDENTE: Márcia Regina Marolo de Oliveira RF. 680.816.6

MEMBROS:

1. Bernadete de Araújo Duarte RF. 660.177.4

2. Flávia Medina Ferreira RF. 734.275.6

3. Lincoln Tavares da Silva RF. 750.507.8

Artigo 2º. O Presidente terá como atribuição a coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído no artigo 1º.

Artigo 3º. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a coordenação do Grupo de Trabalho instituído no artigo 1º.

Artigo 4°. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 22/10(SMPED)-PRORROGA PRAZO PARA 28/07/10, CONCLUSAO DOS TRABALHOS PREVISTO NO ART. 4. DA PORTARIA

P 50/10(SMPED)-ALTERA O ART. 1. DA PORTARIA

P 24/11(SMPED)-REVOGA A PORTARIA