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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/RF Nº 2 de 10 de Abril de 2017

Constitui grupo de trabalho para atualização Manual de Procedimentos do IPTU – Representação Fiscal destinado a estabelecer normas e procedimentos para análise dos recursos de IPTU na Representação Fiscal.

PORTARIA SF/REPRESENTAÇÃO FISCAL nº 02, de 10 de abril de 2017.

Constitui grupo de trabalho para atualização Manual de Procedimentos do IPTU – Representação Fiscal destinado a estabelecer normas e procedimentos para análise dos recursos de IPTU na Representação Fiscal

A CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 3º e incisos I e VII do artigo 4º da Portaria SF Nº 28, de 06 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho - GT para atualização Manual de Procedimentos do IPTU – Representação Fiscal destinado a estabelecer normas e procedimentos para análise dos recursos de IPTU na Representação Fiscal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta portaria tem como atribuições:

I – Revisar o Manual de Procedimentos do IPTU – Representação Fiscal, visando a sua atualização;

II – Propor as alterações legais que julgar necessárias para o aprimoramento do processo administrativo tributário municipal;

IV – Exercer outras atribuições compatíveis com a tarefa ora designada.

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos o GT poderá requisitar informações de todas as unidades Secretaria Municipal da Fazenda e fazer ou solicitar as diligências necessárias.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrar o GT:

I – Evaldo Sérgio de Arruda, RF 687.606-4 – Coordenador;

II – Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132-6; e

III – Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933-5

IV.-– Cláudia Emiko de Souza Koide Paixão, RF 686.949-1;

§ 1º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 4º - O Grupo deverá desenvolver os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 17 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo