Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2013.
PORTARIA 3/14 - SUTEM/SF
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUTEM nº 03 de 27 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2013.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2013, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link Encontre as Secretarias, selecionar Finanças e Desenvolvimento Econômico, clicar em Outros Serviços e Orientações, depois em Informe de Rendimentos para IR e no link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:
a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
c) aos transportadores escolares;
d) aos médicos residentes;
e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ);
f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link Encontre as Secretarias, selecionar Finanças e Desenvolvimento Econômico, clicar em Senha Web, após em Solicitar senha e em seguida no link Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web.
Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:
a) Para as alíneas a e b do Parágrafo Único do artigo 1°: as Unidades Contratantes;
b) Para a alínea c do Parágrafo Único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 630, telefone 2796-3299;
c) Para a alínea d do Parágrafo Único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 2100, telefone 3986-1186;
d) Para as alíneas e e f do Parágrafo Único do artigo 1°: as Unidades de SNJ / PGM / FISC / JUD, na Avenida Liberdade, n° 103 6° andar, telefones 3397-7151, 3397-7212.
Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art.5°As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON Departamento de Contadoria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo