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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/SUTEM Nº 153 de 30 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM.

PORTARIA 153/13 - SUTEM/SF

de 30 de agosto de 2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Dispõe sobre a programação financeira do Departamento Financeiro da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SF/SUTEM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de programação financeira adequada, de forma a não permitir o atraso dos pagamentos devidos pela Administração Direta do MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a operacionalidade dos serviços próprios do Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM;

CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orçamentárias a liquidação da despesa, no regime de competência, e a consequente inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa;

CONSIDERANDO que antecipações de datas de pagamento causam transtornos operacionais e perdas financeiras para o Município;

CONSIDERANDO , ainda, que antecipações de datas de pagamentos podem causar mudanças de ordem cronológica geral dos pagamentos;

RESOLVE :

Art. 1º Será considerado para fins de pagamento no Sistema SOF, no mínimo, a data de processamento da liquidação, acrescida de 3 (três) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subsequente pagamento da despesa.

§ 1º. Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no caput deste artigo e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.

§ 2º. Caso a Unidade Orçamentária tenha cadastrado incorretamente a data prevista para pagamento, desde que mantidos os prazos mínimos estabelecidos no “caput” deste artigo, poderá o responsável pela Unidade Orçamentária solicitar a retificação ao Diretor do Departamento de Administração Financeira – DEFIN através do e-mail antecpagto@prefeitura.sp.gov.br .

Art. 2º. Os casos considerados urgentes que requeiram e justifiquem a realização de pagamentos antes do prazo fixado no artigo 1º desta Portaria deverão ser solicitados pelo Titular da Unidade Orçamentária ou servidor que este indicar ao Diretor de DEFIN, observado o seguinte:

I – a antecipação só será permitida para pagamentos:

a) Até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

b) Independentemente do valor quando se tratar de pagamento de tarifas bancárias, tributos, contratos da dívida interna/externa e depósitos judiciais.

II – Os pedidos deverão ser devidamente fundamentados, a fim de comprovar o atendimento ao interesse público que justifique o custo financeiro e operacional que da antecipação decorrem.

§ 1º. Os ofícios com as solicitações deverão ser encaminhados através do e-mail antecpagto@prefeitura.sp.gov.br

§ 2º A solicitação de antecipação de pagamento de que trata o “caput” deste artigo só será analisada pelo DEFIN se o pedido, por meio físico ou eletrônico, ingressar na unidade, pelo menos, até as 10:00hs (dez horas) do dia útil imediatamente anterior à data prevista para o pagamento.

Art. 3º Para as hipóteses que não se enquadram nas situações descritas no “caput” do artigo 2º desta Portaria, eventual pedido de antecipação deverá ser formalizado pelo titular da Pasta ou o Subprefeito interessado, devendo ser endereçado ao Subsecretário do Tesouro Municipal, observada a necessidade de apresentação de fundamentação a fim de comprovar o atendimento ao interesse público que justifique o custo financeiro e operacional que da antecipação decorrem..

Art. 4º. Não serão antecipados os pagamentos que já estiverem com situação “em compensação” no Sistema SOF, que representam os documentos contemplados em boletim eletrônico de pagamento encaminhado ao banco.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 39/10.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo