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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/SUTEM Nº 1 de 6 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2014.

PORTARIA 1/15 - SUTEM/SF

de 07 de janeiro de 2015.

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2014.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2014, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 18 de fevereiro de 2015, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link “Encontre as Secretarias”, selecionar “Finanças e Desenvolvimento Econômico”, clicar em “Outros Serviços e Orientações”, depois em “Informe de Rendimentos para IR” e no link “Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:

a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

c) aos transportadores escolares;

d) aos médicos residentes;

e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ);

f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link “Encontre as Secretarias”, selecionar “Finanças e Desenvolvimento Econômico”, clicar em “Senha Web”, após em “Solicitar senha” e em seguida no link “Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web”.

Parágrafo Único. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:

a) No site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link “Encontre as Secretarias”, selecionar “Finanças e Desenvolvimento Econômico”, clicar em “Senha Web”, após em “Perguntas e Respostas”;

b) De forma presencial nas praças de atendimento das Subprefeituras ou no Vale do Anhangabaú (mediante agendamento);

c) Através da Central de atendimento, pelo telefone 156 (dentro de São Paulo) ou 3218-6300 (fora de São Paulo);

Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:

a) Para as alíneas “a” e “b” do Parágrafo Único do artigo 1°: as Unidades Contratantes;

b) Para a alínea “c” do Parágrafo Único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 630, telefone 2796-3299;

c) Para a alínea “d” do Parágrafo Único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 2100, telefone 3986-1186;

d) Para as alíneas “e” e “f” do Parágrafo Único do artigo 1°: Coordenadoria de Precatórios - PGM, Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, telefones 3396-1670, 3397-7212.

Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web.

Art.6°As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON – Departamento de Contadoria.

Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, que são disponibilizados no Portal do Servidor – Área privada.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo