Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2014.
PORTARIA 1/15 - SUTEM/SF
de 07 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2014.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2014, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 18 de fevereiro de 2015, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link Encontre as Secretarias, selecionar Finanças e Desenvolvimento Econômico, clicar em Outros Serviços e Orientações, depois em Informe de Rendimentos para IR e no link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:
a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
c) aos transportadores escolares;
d) aos médicos residentes;
e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ);
f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link Encontre as Secretarias, selecionar Finanças e Desenvolvimento Econômico, clicar em Senha Web, após em Solicitar senha e em seguida no link Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web.
Parágrafo Único. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:
a) No site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no link Encontre as Secretarias, selecionar Finanças e Desenvolvimento Econômico, clicar em Senha Web, após em Perguntas e Respostas;
b) De forma presencial nas praças de atendimento das Subprefeituras ou no Vale do Anhangabaú (mediante agendamento);
c) Através da Central de atendimento, pelo telefone 156 (dentro de São Paulo) ou 3218-6300 (fora de São Paulo);
Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:
a) Para as alíneas a e b do Parágrafo Único do artigo 1°: as Unidades Contratantes;
b) Para a alínea c do Parágrafo Único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 630, telefone 2796-3299;
c) Para a alínea d do Parágrafo Único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 2100, telefone 3986-1186;
d) Para as alíneas e e f do Parágrafo Único do artigo 1°: Coordenadoria de Precatórios - PGM, Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, telefones 3396-1670, 3397-7212.
Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web.
Art.6°As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON Departamento de Contadoria.
Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, que são disponibilizados no Portal do Servidor Área privada.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo