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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 17 de 24 de Março de 2017

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar e robustecer o Núcleo de Inteligência Fiscal, a fim de ampliar as atividades de programação fiscal e, consequentemente, alcançar mais rapidamente e com maior acurácia eventuais casos de sonegação.

PORTARIA SF/SUREM nº. 17, de 24 de março de 2017.

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar e robustecer o Núcleo de Inteligência Fiscal, a fim de ampliar as atividades de programação fiscal e, consequentemente, alcançar mais rapidamente e com maior acurácia eventuais casos de sonegação.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a atividade fiscalizatória, a fim de combater a sonegação fiscal de ISS, IPTU, ITBI e demais tributos municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de robustecer o Núcleo de Inteligência Fiscal, a fim de que o trabalho de elaboração da malhas finas e o de análise das novas demandas externas à unidade possam ser ampliados e compatibilizados, direcionando a fiscalização de maneira mais efetiva para os contribuintes que sonegam tributos ou descumprem obrigações acessórias;

CONSIDERANDO as inúmeras operações fiscais que ocorrerão durante todo o ano e, consequentemente, demandarão uma maior quantidade de Auditores-Fiscais na fase preparatória.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho que atuará em conjunto com o Núcleo de Inteligência Fiscal, a fim de contribuir na fase preparatória das diversas operações fiscais que serão deflagradas no exercício de 2017.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributário Municipais – AFTMs a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções, sob a coordenação do Coordenador do Núcleo de Inteligência Fiscal.

I - André Ippolito – RF. 685.983.6;

II - Eliane Korsakas Correia – RF. 757.088.1;

III - Marília Sant’Anna Novaes – RF. 541.221.8 Art. 3° Ao final de cada exercício, o grupo apresentará relatório sobre o trabalho desenvolvido no período.

Art. 4° O Grupo permanecerá ativo até ulterior deliberação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo