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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 11 de 18 de Fevereiro de 2017

PORTARIA SF/SUREM nº 11, de 17 de fevereiro de 2017

Altera a Portaria SF/SUREM nº 7, de 9 de fevereiro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria SF/SUREM nº 7, de 9 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º................................

................................................

XVI - Eun Joo Park – RF 687.637.4;

................................................” (NR)

“Art. 3º O escopo do trabalho será apresentar manifestação conclusiva aos coordenadores de SUREC e SUBIM nos processos administrativos e expedientes de que trata o artigo 1° desta portaria ou, nos termos do § 2º deste artigo, proferir o respectivo despacho.

§ 1º Ficam preservadas a competência e a alçada previstas na legislação específica para decisão nos processos administrativos e expedientes de que trata esta portaria.

§ 2º Observada a respectiva alçada, aplica-se aos integrantes do grupo de trabalho constituído por esta portaria a mesma competência atribuída aos AFTMs de SUREC e SUBIM.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo