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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM/DEFIN Nº 2 de 27 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o cronograma de implantação do cartão de controle de despesas no âmbito das unidades orçamentárias municipais.

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN

PORTARIA DEFIN nº 2, de 27 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o cronograma de implantação do cartão de controle de despesas no âmbito das unidades orçamentárias municipais.

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento § único, Art. 48, Portaria SF n° 77/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. A partir da publicação desta portaria, as seguintes secretarias, e unidades orçamentárias subordinadas, terão o prazo de 90 dias para a total implantação do cartão de controle de despesas, nos procedimentos de realização de despesas por meio do regime de adiantamento:

1. Governo;

2. Subprefeituras (incluídas todas as subprefeituras);

3. Habitação;

4. Esporte e Lazer;

5. Mobilidade e Transportes;

6. Procuradoria Geral do Município;

7. Infraestrutura e Obras;

8. Inovação e Tecnologia;

9. Assistência e Desenvolvimento Social;

10. Cultura;

11. Justiça;

12. Verde e Meio Ambiente;

13. Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

14. Controlaria Geral do Município;

15. Direitos Humanos e Cidadania;

16. Pessoa com Deficiência

17. Desenvolvimento Urbano;

18. Segurança Urbana;

19. Turismo;

20. Licenciamento.

Art. 2°. Decorridos os 90 dias previstos no caput, as contas correntes de suprimento deverão ser encerradas, com eventuais saldos não utilizados sendo transferidos para agência 1897-x, conta corrente 8511-1, com a devida inclusão de reversão orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF.

Art. 3°. Durante o período transitório, previsto no caput do Art. 1°, as unidades orçamentárias poderão utilizar as duas modalidades atualmente vigentes (contas correntes de suprimento e cartão de controle de despesas), devendo atentar para a escorreita e temporal prestação de contas.

Art. 4°. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Departamento de Administração Financeira através do canal sfprogramacao@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo