Dispõe sobre o cronograma de implantação do cartão de controle de despesas no âmbito das unidades orçamentárias municipais.
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN
PORTARIA DEFIN nº 2, de 27 de Setembro de 2019
Dispõe sobre o cronograma de implantação do cartão de controle de despesas no âmbito das unidades orçamentárias municipais.
O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento § único, Art. 48, Portaria SF n° 77/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. A partir da publicação desta portaria, as seguintes secretarias, e unidades orçamentárias subordinadas, terão o prazo de 90 dias para a total implantação do cartão de controle de despesas, nos procedimentos de realização de despesas por meio do regime de adiantamento:
1. Governo;
2. Subprefeituras (incluídas todas as subprefeituras);
3. Habitação;
4. Esporte e Lazer;
5. Mobilidade e Transportes;
6. Procuradoria Geral do Município;
7. Infraestrutura e Obras;
8. Inovação e Tecnologia;
9. Assistência e Desenvolvimento Social;
10. Cultura;
11. Justiça;
12. Verde e Meio Ambiente;
13. Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
14. Controlaria Geral do Município;
15. Direitos Humanos e Cidadania;
16. Pessoa com Deficiência
17. Desenvolvimento Urbano;
18. Segurança Urbana;
19. Turismo;
20. Licenciamento.
Art. 2°. Decorridos os 90 dias previstos no caput, as contas correntes de suprimento deverão ser encerradas, com eventuais saldos não utilizados sendo transferidos para agência 1897-x, conta corrente 8511-1, com a devida inclusão de reversão orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF.
Art. 3°. Durante o período transitório, previsto no caput do Art. 1°, as unidades orçamentárias poderão utilizar as duas modalidades atualmente vigentes (contas correntes de suprimento e cartão de controle de despesas), devendo atentar para a escorreita e temporal prestação de contas.
Art. 4°. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Departamento de Administração Financeira através do canal sfprogramacao@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo