Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Gerenciamento de Garantias - SisGarantias no âmbito das unidades orçamentárias municipais.
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN
PORTARIA SF/SUTEM/DEFIN nº 2, de 27 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Gerenciamento de Garantias - SisGarantias no âmbito das unidades orçamentárias municipais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento ao § único, Art. 20 da Portaria SF n° 338 de dezembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º. A partir da publicação desta portaria, as seguintes secretarias, e suas unidades orçamentárias subordinadas, deverão, em no máximo 15 dias úteis, apresentar as garantias de contratos públicos e licitações à DEFIN/DIPED por meio do SisGarantias:
1. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econônico, Trabalho e Turismo;
2. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;
3. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
4. Secretaria Municipal de Turismo;
5. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
Art. 2°. As garantias apresentadas à DEFIN/DIPED pela metodologia anterior (via SEI) serão migradas automaticamente para o SisGarantias.
Art. 3°. DEFIN disponibilizará manual de utilização do sistema no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/sistema_de_garantia_-_25-07-23_1690466974.pdf
Parágrafo único. As instruções relativas às solicitações de acesso e o link estão presentes no manual
Art. 4°. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Administração Financeira através do canal definequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo