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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM Nº 7 de 30 de Setembro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização orçamentária de retenção na conta do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, originada por obrigações correntes não pagas no vencimento, prevista no art. 3º da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, resultante do não pagamento no vencimento da contribuição.

PORTARIA SF/SUTEM Nº 07 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos necessários à regularização orçamentária de retenção na conta do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, originada por obrigações correntes não pagas no vencimento, prevista no art. 3º da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, resultante do não pagamento no vencimento da contribuição.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNCIPAL no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda tem como uma de suas atribuições efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da administração, bem como elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação vigente;

Considerando que o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 8º edição, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, disciplina sobre a necessidade de registros orçamentários para ocorrências sem fluxo financeiro; e

Considerando retenção no FPM prevista no art. 3º da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Na ocorrência de retenção na conta do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, originada por obrigações correntes não pagas no vencimento, a Subsecretaria do Tesouro - SUTEM adotará as seguintes providências:

I - DEFIN: emitirá a Ordem Extra - OE, autuará um processo eletrônico SEI e o encaminhará para DEDIP;

II - DEDIP: Identificará a origem do débito e retornará o processo para DEFIN;

III - DEFIN: Enviará o processo para a unidade orçamentária responsável pelo débito ocorrido na conta do FPM.

Art 2º A unidade orçamentária, responsável pelo débito ocorrido, processará Nota de Empenho e Nota de Liquidação, para o credor Instituto Nacional do Seguro Social - CNPJ 29.979.036/0001-40, observando-se a classificação original da despesa: 3.3.90.47.99.04 - Obrigações Tributárias e Contributivas, com retenção total a ser registrada no código de retenção 1185 no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da chegada do processo em sua unidade.

§ 1º Para possibilitar a retenção, a unidade orçamentária deverá solicitar excepcionalmente a ativação temporária do código informado, através de mensagem eletrônica à diseoequipe@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º Imediatamente após os processamentos citados no caput deste artigo, a unidade orçamentária comunicará o fato para DISEO, para efeito de inativação do código de retenção no SOF, bem como para DEFIN, objetivando dar-lhe conhecimento acerca da regularização.

Art. 3º Caso a unidade orçamentária citada no art. 2º não adote medidas necessárias dentro do prazo estipulado, DEFIN comunicará a pendência para SUTEM, objetivando-se uma nova cobrança.

Parágrafo Único. Não havendo resposta da unidade, o caso será submetido à Controladoria Geral do Município - CGM, para as ações próprias de controle interno.

Art. 4º Em caso de retenção indevida no FPM, em que o valor da obrigação corrente foi pago anteriormente e ainda assim não foi identificado pela Receita Federal do Brasil, a unidade orçamentária responsável poderá compensar este valor na GFIP/DCTF WEB ou solicitar a restituição por meio de Pedido de Juntada de Documentos no Dossiê Digital de Informação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CASTILHO PINHO

Subsecretário do Tesouro Municipal

São Paulo, 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo