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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM Nº 1 de 1 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2020.

PORTARIA SF/SUTEM nº 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2020.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2020, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 25 de fevereiro de 2021, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:

I - entrar no link “Secretarias”;

II - selecionar a opção “Fazenda”;

III - selecionar a opção “Outros Serviços e Orientações”;

IV - selecionar a opção “Informe de Rendimentos para IR”; e

V - entrar no link “Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".

Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:

I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;

II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;

III - aos transportadores escolares;

IV - aos médicos residentes;

V – aos médicos do programa Mais Médicos; e

VI – às pessoas físicas e jurídicas, beneficiárias de ações judiciais em que expedidas requisições de pequeno valor.

Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho em sequência:

I - entrar no link "Secretarias";

II - selecionar a opção "Fazenda";

III - selecionar a opção "Senha Web";

IV - selecionar a opção "Solicitar senha"; e

V - entrar no link "Clique aqui para avançar a Solicitação da Senha web".

§ 1º. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:

I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:

(a) entrar no link "Secretarias";

(b) selecionar a opção "Fazenda";

(c) selecionar a opção "Senha Web";

(d) selecionar a opção "Informações Gerais" ou “Atenção-Desbloqueio Durante a Situação de Emergência”;

II - de forma presencial, nas praças de atendimento das Subprefeituras ou DescomplicaSP e internet - se pessoa física (mediante agendamento); Centro de Atendimento da Fazenda Municipal: Praça do Patriarca nº 69 (mediante agendamento) - se pessoa jurídica ;

III - por meio da Central de atendimento, pelo telefone 156 (município de São Paulo), 0800 011 0156 (demais municípios da Grande São Paulo); ou chat de atendimento do Portal SP156.

§ 2º: Enquanto durar a situação de emergência, de acordo com Decreto n° 59.283 de 16 de março de 2020, art. 12, III - para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento - as pessoas físicas que não possuem senha web poderão acessar os Comprovantes de Rendimentos Pagos e Imposto de Renda Retido do ano calendário de 2020 da seguinte forma:

I - No site prefeitura.sp.gov.br

II - entrar no link "Secretarias";

III - selecionar a opção "Fazenda";

IV - selecionar a opção "Outros Serviços e Orientações";

V - selecionar a opção "Informe de Rendimentos para IR"; e

VI - Acessar: "Se você for pessoa física e não tiver senha web clique aqui".

VII - Informar, nos formatos solicitados:

(a) CPF;

(b) Data de nascimento;

(c) Nome da mãe;

(d) CEP;

(e) Telefone;

(f) E-mail (facultativo).

Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;

II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 655, telefone 2796-3299 – ramal 620 ou ramal 639;

III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1°: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, n° 3100, telefones 3986-1079 e 3986-1080 ;

IV – na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1º: a respectiva Coordenadoria Regional de Saúde;

V - na hipótese do inciso VI do parágrafo único do artigo 1°: na Procuradoria Geral do Município - PGM, na Avenida Liberdade, 103, 5 º andar, das 9h às 12h, telefone 3397-7087, e-mail: pgm.ir@prefeitura.gov.br.

Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.

Art. 5ºO informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web, exceto nos casos e período previsto no § 2º do artigo 2º.

Art. 6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON – Departamento de Contadoria.

Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários que são disponibilizados no Portal do Servidor e de precatórios, que deverão ser disponibilizados pelo Banco do Brasil, no caso de precatórios da Justiça Estadual e pela Caixa Econômica Federal, nos casos de precatórios da Justiça Federal, conforme prevê o §4º do Art. 35 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Henrique de Castilho Pinto

Subsecretário do Tesouro Municipal

SF/SUTEM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo