Constitui grupo de trabalho para mapear as competências regimentais das unidades do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como aprimorar o seu exercício.
PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 31, de 04 de dezembro de 2019.
Constitui grupo de trabalho para mapear as competências regimentais das unidades do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança (DEPAC), bem como aprimorar o seu exercício.
O Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º A, da Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para mapear e propor melhorias no exercício das competências regimentais das unidades do DEPAC.
Art. 2º São atribuições deste GT:
I-mapear as competências das unidades do DEPAC e seu efetivo exercício;
II-identificar, em conjunto com a unidade, atribuições regimentares cujo exercício demandem aprimoramentos, bem como propor melhorias;
III-informar ao DEPAC, mensalmente, o status dos trabalhos do GT;
IV-elaborar, ao final do período de vigência deste GT, relatório das ações realizadas no âmbito deste GT.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:
- Poliana D’Acosta Passos – RF nº 805.693-5;
- Mônica Martins de Freitas Safon – RF nº 805.661-7; e
- Rafael Sartori Miquelito – RF nº 810.809-9.
Art. 4º - Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1(Coordenador) e 11.2 (demais integrantes) da Tabela Anexa I Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 01 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria revoga a portaria SF/SUREM/DEPAC nº 27, de 09 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo