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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEPAC Nº 20 de 1 de Outubro de 2020

Constitui grupo de trabalho, para estudar, discutir e desenvolver ferramenta para automatização da constituição em lote por Auto de Infração dos créditos tributários de TFE e TRSS não pagos espontaneamente.

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC Nº 20, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Constitui grupo de trabalho, para estudar, discutir e desenvolver ferramenta para automatização da constituição em lote por Auto de Infração dos créditos tributários de TFE e TRSS não pagos espontaneamente.

O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º A, da Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para, sem prejuízo das demais funções, estudar, discutir e desenvolver ferramenta para automatização da constituição em lote, por auto de infração, dos créditos tributários de TFE e TRSS não pagos espontaneamente.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

- Fabio Takashi Shiguehara – RF 755.939-9, DICOP (Coordenador);

- Vivian Yuriko Nakamura – RF 805.586-6, DIDEF;

- Fabrício Busto de Fazio - RF 755.936-4, DEPAC;

- Raphael Vinícius Pinheiro – RF 816.822-9, DEPAC;

- Gabriel Vinicio Guedes – RF 810.895-1, DIDEF;

- Hitomi Chigusa – RF 687.789-3, DIDEF; e

- Mônica Martins de Freitas Safon – RF 805.661-7, DEPAC.

Art 3º - Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 2º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.1(Coordenador) e 11.2 (demais integrantes) da Tabela Anexa I Portaria Conjunta SF/SGnº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 2020 a 31 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria revoga a portaria SF/SUREM/DEPAC nº 08, de 28 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo