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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG Nº 1 de 12 de Janeiro de 2017

Estabelece metas adicionais para a manutenção do Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM no Regime de Teletrabalho na Divisão de Julgamento – DIJUL.

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece metas adicionais para a manutenção do Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM no Regime de Teletrabalho na Divisão de Julgamento – DIJUL.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas por lei e pelo artigo 6º da Portaria SF/SUREM nº 370, de 29 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de manutenção do Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM no Regime de Teletrabalho na Divisão de Julgamento – DIJUL, sem prejuízo das metas definidas por ato do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ficam estabelecidas as seguintes metas adicionais:

I - cada AFTM terá, como meta de produtividade individual mensal, que analisar e julgar o correspondente ao mínimo de 08 (oito) Unidades de Julgamento, sendo 06 (seis) referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e 02 (duas) referentes aos demais tributos;

II - o AFTM designado para analisar e julgar os processos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU terá, como meta de produtividade individual mensal, que analisar e julgar o correspondente ao mínimo de 60 (sessenta) processos de impugnação referentes a esse imposto, não se lhe aplicando o inciso I.

§ 1º O diretor da DIJUL encaminhará, até o quinto dia útil do mês subsequente à realização das atividades, à Coordenadoria de Controle Interno – COCIN e ao gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, planilha “Excel” contendo informações referentes ao mês imediatamente anterior, individualizadas por AFTM, com a quantidade em estoque no início do mês, a quantidade de Unidades de Julgamento analisadas e julgadas no mês, por tipo de tributo, e a quantidade em estoque ao final do mês.

§ 2º No caso de haver insuficiência de Unidades de Julgamento referentes ao ISS para distribuição ao AFTM, este número poderá ser completado temporariamente com Unidades de Julgamento dos demais tributos.

Art. 2º O AFTM que estiver prestando serviço na DIJUL, mesmo que lotado em outra unidade, em caráter temporário ou não, deverá cumprir a produtividade estabelecida no artigo 1º desta portaria e informá-la em relatório mensal da unidade produzido em planilha “Excel”.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo