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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 45 de 29 de Novembro de 2019

Constitui grupo de trabalho para concentração de atividades preparatórias à fiscalização e à revisão cadastral de imóveis, com o emprego de produtos provenientes dos Projetos Mapeamento Digital e Compatibilização de Lotes Fiscais Digitais nos termos que especifica.

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 45, de 29 de novembro de 2019.

Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a complexidade das atividades preparatórias para o processo de fiscalização e revisão cadastral de imóveis com o emprego dos produtos provenientes dos Projetos Mapeamento Digital e Compatibilização de Lotes Fiscais Digitais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT para concentração de atividades preparatórias à fiscalização e à revisão cadastral de imóveis, com o emprego de produtos provenientes dos Projetos Mapeamento Digital e Compatibilização de Lotes Fiscais Digitais, composto pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributário Municipais (AFTM):

I – Marcelo Nami Carlesso – RF 810.674-6 (coordenador);

II – Ricardo Neves – RF 687.611-1;

III – Fernando José Dias Correa – RF 694.855-3;

IV – Alessandro Nascimento de Sousa - RF 816.818-1;

V – Natalia de Carvalho Macedo Guevara – RF 823.703-4.

§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período.

Art. 2º O GT executará os trabalhos até 30 de junho de 2020.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 22, de 25 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo