Constitui Grupo de Trabalho para instruir processos específicos de IPTU, em caráter excepcional, com o objetivo de diminuir o prazo médio de análise e a quantidade de processos em estoque na Divisão de Lançamentos Especiais (DICLE) do Departamento de Cadastros (DECAD).
PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho para instruir processos específicos de IPTU, em caráter excepcional, com o objetivo de diminuir o prazo médio de análise e a quantidade de processos em estoque na Divisão de Lançamentos Especiais (DICLE) do Departamento de Cadastros (DECAD).
CONSIDERANDO a necessidade local da Unidade e a limitação de recursos humanos disponíveis com os conhecimentos necessários para produção imediata de análises e resolução de processos envolvendo condomínios imobiliários,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para análise de processos, referentes ao IPTU para imóveis em condomínio, elegidos pela diretoria da Divisão de Lançamentos Especiais por assuntos classificados como pertinentes às atribuições do Grupo de Trabalho ora constituído.
Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:
I – Carlos Augusto Silva Barros, RF 816.808-3;
II – Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;
III – Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretoria e dos assessores técnicos da Divisão de Lançamentos Especiais, sob a supervisão do Departamento de Cadastros, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:
I – distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;
II – gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;
III – apresentar ao Diretor do Departamento de Cadastros relatório trimestral de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Para efeito de cálculo de produtividade, considerando que os trabalhos a serem analisados são de maior complexidade que o normal, pelo tempo que estão sem análise conclusiva e considerando que a execução das atividades proposta é notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas para as atividades de DECAD/DICLE na Tabela II anexa à Portaria SF/SMG 09/2019, os integrantes optantes pelo regime de teletrabalho pontuarão pelo item 13.2 e os optantes do regime especial de produtividade (REP I) pelo item 13.3 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Os integrantes terão como meta individual auferir, mensalmente, a seguinte produtividade:
I – Analisar 60 (sessenta) processos, para aqueles em regime de teletrabalho que não sejam optantes pelo Regime Especial de Produtividade (REP I) instituído pela Portaria SF/SUREM nº 52, de 24 de outubro de 2024;
II – Analisar 66 (sessenta e seis) processos, para aqueles em regime de teletrabalho que sejam optantes pelo Regime Especial de Produtividade (REP I) instituído pela Portaria SF/SUREM nº 52, de 24 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Para apuração do cumprimento da produtividade individual, o não atingimento da meta do caput deste artigo, pode gerar o desconto da produtividade de forma proporcional ao não atingimento da meta.
Art. 4º A conferência da produtividade auferida segundo os critérios delineados no artigo 3º caberá à Diretoria da Divisão de Lançamentos Especiais.
Art. 5º A Divisão de Lançamentos Especiais ficará responsável pela distribuição do trabalho a ser realizado aos membros do Grupo de Trabalho, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativa acordados com o Departamentos de Cadastros.
Art. 6º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 01 de fevereiro de 2025 até 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo