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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 62 de 2 de Dezembro de 2024

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, com as alterações que lhe foram introduzidas.

PORTARIA SF/SUREM nº 62, de 02 de dezembro de 2024.

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, com as alterações que lhe foram introduzidas.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema DES-IF,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho - GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas - DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo