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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 53 de 14 de Setembro de 2020

Constitui grupo de trabalho para desenvolver o Sistema de Controle de Ações Judiciais – CAJu com o objetivo de gerenciar a marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais.

PORTARIA SF/SUREM nº 53, de 14 de setembro de 2020, republicado por ter saído com incorreções no DOC de 16/09/20.

Constitui grupo de trabalho para desenvolver o Sistema de Controle de Ações Judiciais – CAJu com o objetivo de gerenciar a marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver o Sistema de Controle de Ações Judiciais – CAJu, com o objetivo de gerenciar a marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3);

- Eun Joo Park (RF: 687.637-4).

§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à  Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período.

Art. 3º. O GT executará os trabalhos até 31 de março de 2021.

Art. 4 º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo