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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 47 de 3 de Agosto de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para concluir a implementação do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, administrá-lo e prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 47, de 03 de agosto de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para concluir a implementação do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, administrá-lo e prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para concluir a implementação do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, administrá-lo e prestar apoio técnico aos seus usuários internos e externos, incluindo a gestão da estabilidade do sistema e de suas funcionalidades, suporte técnico aos servidores públicos da Subsecretaria da Receita Municipal e contribuintes que sejam usuários do sistema, participação em iniciativas e projetos que visem à implementação de alterações e melhorias no sistema, e demais atribuições compatíveis.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I – Marcio Yuji Tashiro, RF 805.678-1 (coordenador);

II – Flávio Sampaio Dantas, RF 686.328-1.

Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

§1º Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que pontuará pelo subitem 11.1 da referida tabela.

§2º Se optante pelo Regime de Teletrabalho e sujeito a meta adicional de produtividade para fins de manutenção no referido regime, o membro do presente Grupo de Trabalho observará a meta adicional reduzida a 30% (trinta por cento) se coordenador, e 20% (vinte por cento) para os demais membros.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo