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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 4 de 23 de Janeiro de 2017

Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.

PORTARIA SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2017

Constitui grupo de trabalho nos termos que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL,no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para revisar as tabelas de correspondência entre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, e os da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes servidores:

I. Celso Ogata - RF: 689.952-8 (coordenador)

II. João Manoel Antônio - RF: 687.795-8

III. Carlos Alberto Guimarães Crede – RF: 601.090-3

IV. Joaquim Henrique Araújo Cintra de Pinheiro Neto - RF 687.736-2

I- Renato Ferreira Cunha – RF 818.850-5(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 33/2019)

I - Ricardo Roland Malamud – RF 687.663-3(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 77/2023)

II- Carlos Alberto Guimarães Crede – RF 601.090-3(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 33/2019)

III- Gerson Miguel Garbato – RF 544.710-1(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 33/2019)

I - Everaldo Irineu Levartoski de Araujo – RF 811.113-8(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 7/2024)

II - Carlos Alberto Guimarães Crede – RF 601.090-3(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 7/2024)

III - Gerson Miguel Garbato – RF 544.710-1(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 7/2024)

IV - Ricardo Roland Malamud – RF 687.663-3(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 7/2024)

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá ao integrante relacionado no Inciso I deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 33/2019)

Art. 3º O Grupo constituído pelo artigo 1º desta portaria deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por mais 15 (quinze) dias por decisão do Subsecretário da Receita Municipal, mediante justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO IVO GANDRA

Subsecretário da Receita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF/SUREM nº 33/2019 - Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria.
  2. Portaria SF/SUREM n° 77/2023 - Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria.
  3. Portaria SF/SUREM n° 7/2024 - Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria.