Autoriza a utilização de itens da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados no Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G.
PORTARIA SF/SUREM nº 39, de 19 de julho de 2023.
Autoriza a utilização de itens da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados no Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos itens elencados no art. 2º da presente Portaria por Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados no Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G.
Art. 2° Considerando a atuação de SUREM-Gab em atividades já contempladas em tabelas de outras unidades, fica autorizada a utilização, por AFTMs lotados naquela unidade, dos itens 6 e 8 do Núcleo de Inteligência Fiscal (NINFI), bem como do item 9 do Gabinete do Departamento de Cadastros (DECAD).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo