Institui Grupo de Trabalho para implantação em SUREM das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho de Restituições/Depósitos Administrativos, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.
PORTARIA SF/SUREM nº 35, de 24 de junho de 2022.
Institui Grupo de Trabalho para implantação em SUREM das melhorias propostas pelo Grupo de Trabalho de Restituições/Depósitos Administrativos, como ação desenvolvida no âmbito do Programa SF-Conformidade, instituído por meio da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de viabilidade e implantação das melhorias propostas no GT de Restituições/Depósitos Administrativos, previstos no art. 2º, III, IV da Portaria SF nº 244, de 09 de novembro de 2020,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho para implantação dos procedimentos sugeridos pelo GT de Restituições/Depósitos Administrativos, autorizados pelo Subsecretário de SUREM, no âmbito do Programa “SF-Conformidade”.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho, dentre outras funções:
I - auxiliar o Subsecretário de SUREM na avaliação de conveniência e oportunidade das propostas sugeridas no relatório do GT de Restituições/Depósitos Administrativos;
II - elaborar o plano de implantação em SUREM das propostas aprovadas pelo Subsecretário, que deverá conter cronograma de implantação, fases, atividades, metas e prazos;
III - informar o Subsecretário do andamento e do término da implantação do plano aprovado.
§ 1º Fica definido o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para conclusão das atividades previstas no plano de implantação de SUREM, podendo esse prazo ser estendido a critério do Subsecretário.
Art. 3º O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
I - Lúcia Regina Guimarães de Lemos – RF 816.783-4;
II - Isaac Libardi Godoy – RF 823.708-5;
III - Carolina Alves de Almeida – RF 826.603-4;
IV - Roni Santos - RF 757.063-5.
§ 1º A designação dos integrantes do grupo de trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da servidora Lúcia Regina Guimarães de Lemos.
Art. 4º Compete ao coordenador do GT, dentre outras atividades:
I - representá-lo junto à Administração;
II - dirigir os trabalhos;
III - convocar reuniões ordinárias;
IV - solicitar às chefias imediatas, inclusive de outras macroáreas, servidores da Secretaria Municipal da Fazenda para auxiliar nos trabalhos, quando entender que a participação deles é necessária ao desenvolvimento das atividades do grupo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo