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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 30 de 3 de Julho de 2024

Faz uso das competências atribuídas pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, para nomear e organizar os membros do grupo de trabalho por ela constituído, e dá outras providências.

PORTARIA SF/SUREM nº 30, de 03 de julho de 2024.

 

Faz uso das competências atribuídas pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, para nomear e organizar os membros do grupo de trabalho por ela constituído, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 2º, 5º e 6º da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear como coordenadores-adjuntos do grupo de trabalho instituído pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo elencados:

I - Rafael Barbosa de Sousa, RF nº 817.825-9;

II - Thiago Demétrio Souza, RF nº 806.085-1.

 

Art. 2º Nomear como instrutores do grupo de trabalho instituído pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo elencados:

I - Ana Karina Machado Goncalves, RF 757.072-4;

II - Eliane Ostrowski, RF 816.756-7;

III - Flavio Sampaio Dantas, RF 686.328-1;

IV - Juliana Martins Rocha, RF 805.866-1;

V - Leticia Matiko Yamaoka, RF 770.238-8;

VI - Luiz Claudio Vieira, RF 689.960-9;

VII - Matheus Goncalves Furtado, RF 816.797-4;

VIII - Nelson Massaki Takemura, RF 811.174-0;

IX - Thiago Chalon De Lucena Magro, RF 805.590-4;

X - Tomo Maeichioka, RF 757.019-8;

XI - Vanderley Hermogenes Sampaio Junior, RF 755.942-9.

 

Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, fica organizado em 5 (cinco) grupos, cada qual sob a liderança de 2 (dois) instrutores, conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

 

Art. 4° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos coordenadores-adjuntos e instrutores, em razão da natureza das atividades por eles desenvolvidas, as quais não permitem aferição objetiva de sua produtividade, será apurada pela pontuação prevista no subitem 7.1. da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, exceto se titulares de cargo em comissão ou função comissionada, e limitada a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos por mês.

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se, para os nomeados por esta portaria, retroativamente a 1º de junho de 2024 e, para os eventualmente nomeados por ato posterior, a partir do início da produção de efeitos de sua nomeação, perdurando, em todos os casos, até a cessação da nomeação ou encerramento do grupo de trabalho.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

 

Thiago Rubio Salvioni 
Subsecretário da Receita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo