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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 23 de 28 de Maio de 2024

Designa  Auditores -Fiscais  Tributários   Municipais  para a  execução  de atividade  enquadrada no  subitem  17.1 da  Tabela   Anexa   I  da   Portaria  Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019

Portaria SF/SUREM nº 23, de 27 de maio de 2024

 

Designa  Auditores -Fiscais  Tributários   Municipais  para a  execução  de atividade  enquadrada no  subitem  17.1 da  Tabela   Anexa   I  da   Portaria  Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019

 

CONSIDERANDO o disposto parágrafo único do art. 6º da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e alterações posteriores; e

CONSIDERANDO a nomeação, em 6 de maio de 2024, de 71 (setenta e um) aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, especialidade Gestão Tributária,

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributários Municipais que, nomeados e convocados para providências de posse e início de exercício por ato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 6 de maio de 2024, e que tenham iniciado exercício, ou venham a fazê-lo no futuro, nos termos da legislação aplicável, e venham a ser lotados na Subsecretaria da Receita Municipal, para realizar em Regime de Trabalho Interno a atividade de adaptação às suas novas atribuições, no período compreendido entre o início de exercício de cada novo Auditor-Fiscal e o dia 30 de junho de 2024.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º, em função do início de exercício dos servidores indicados, exige um período de adaptação às novas atribuições como integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 17.1 da Tabela Anexa I, Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 3.600 pontos por mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente a cada servidor nela enquadrável, pelo período compreendido entre o início de seu exercício e o dia 30 de junho de 2024.

 

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo