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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 22 de 26 de Abril de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para administrar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC e prestar apoio técnico aos seus usuários no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 22, de 26 de abril de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para administrar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC e prestar apoio técnico aos seus usuários no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL,no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para administrar o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC e prestar apoio técnico aos seus usuários no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, incluindo a gestão da estabilidade do sistema e de suas funcionalidades, suporte técnico aos servidores públicos da Subsecretaria da Receita Municipal que sejam usuários do sistema, participação em iniciativas e projetos que visem à implementação de alterações e melhorias no sistema, e demais atribuições compatíveis.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I – Edison Rodrigues Silva Junior, RF 686.130-0 (coordenador);

II – Sérgio Ricardo Loureiro Couto, RF 687.635-8.

Art. 3º Integrarão o Grupo de Trabalho ora constituído, como membros consultivos, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I – Flávio Utsunomiya, RF 697.693-5;

II – Eduardo Soares Nogueira, RF 685.959-3;

III – Gabriel Vinício Guedes, RF 810.895-1.

Art. 4° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que poderá pontuar pelo subitem 11.1 da referida tabela.

Parágrafo único. Os membros consultivos, elencados no artigo 3º, farão jus à pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, apenas nos dias em que comprovadamente exercerem a função

Art. 5º O Grupo de Trabalho ora constituído executará suas funções até ulterior deliberação.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo