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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 20 de 19 de Março de 2019

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta no sentido de harmonizar e unificar a aplicação da legislação tributária atinente ao IPTU pelas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

REPUBLICAÇÃO

Portaria republicada por ter saído com incorreções no DOC de 21/03/2019 – pg. 23

PORTARIA SF/SUREM nº 020, de 19 de março de 2019

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta no sentido de harmonizar e unificar a aplicação da legislação tributária atinente ao IPTU pelas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta no sentido de harmonizar e unificar a aplicação da legislação tributária atinente ao IPTU pelas diversas unidades integrantes da estrutura desta secretaria, particularmente quanto à definição de terraço e pavimento para fins de lançamento tributário.

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes Auditores-Fiscais Tributário Municipais, sob a coordenação do primeiro, que atuarão sem prejuízo das demais atribuições:

I - Isaac Libardi Godoy, RF 823.708-5 (coordenador);

II - Daniel Espinosa, RF 826.614-0;

III - João Paulo Lara de Siqueira, RF 557.759-4;

IV - Mariana Carvalho de Azevedo Barros, RF 816.825-3;

V - José Antônio Docampo, RF 686.934-3;

VI - Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648-0 (membro consultivo);

VII – Luiz Rosan dos Santos Paixão, RF 654.530-1.9(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 31/2019)

Parágrafo único. O membro consultivo somente será convocado para participar das reuniões que tratarem de assuntos relacionados à sua área de atuação.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista nos subitens 11.1 e 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, limitada a 5 (cinco) dias por mês.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 18 de março de 2019 até 30 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 31/2019 - Inclui inciso VII ao art. 2º da Portaria.