Constitui grupo de trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 15, de 19 de março de 2020.
Constitui grupo de trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais.
O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário oriunda de medidas judiciais e para especificar as regras de negócio de um eventual sistema a ser desenvolvido, assim como para definir os procedimentos da nova forma de controle da suspensão da exigibilidade dos créditos das NFS-es.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:
- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);
- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3).
§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.
§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período.
Art. 3º. Após a primeira etapa de definição da metodologia, o GT poderá ser ampliado com a participação de outros representantes de SUREM.
Art. 4º. O GT executará os trabalhos até 31 de agosto de 2020.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria SF/SUREM nº 12, de 07 de março de 2020 – Realocação de pagamento.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo