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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 15 de 20 de Março de 2020

Constitui grupo de trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais. 

 

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 15, de 19 de março de 2020.

Constitui grupo de trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário proveniente de medidas judiciais. 

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver a metodologia de gerenciamento da marcação de suspensão da exigibilidade de crédito tributário oriunda de medidas judiciais e para especificar as regras de negócio de um eventual sistema a ser desenvolvido, assim como para definir os procedimentos da nova forma de controle da suspensão da exigibilidade dos créditos das NFS-es. 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:

- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);

- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3).

§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período. 

Art. 3º. Após a primeira etapa de definição da metodologia, o GT poderá ser ampliado com a participação de outros representantes de SUREM.

Art. 4º. O GT executará os trabalhos até 31 de agosto de 2020.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria SF/SUREM nº 12, de 07 de março de 2020 – Realocação de pagamento.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo