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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 13 de 4 de Março de 2020

Constitui grupo de trabalho para correlacionar os serviços prestados pela SUREM com os tipos de processos e assuntos do SEI e verificar se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 13, de 04 de março de 2020.

Constitui grupo de trabalho para correlacionar os serviços prestados pela SUREM com os tipos de processos e assuntos do SEI e verificar se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta.

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao acompanhamento e genrenciamento dos expedientes existentes em SUREM, 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para correlacionar os serviços prestados pela SUREM com os tipos de processos e assuntos do SEI e proceder à verificação posterior para atestar que os mesmos sejam utilizados de forma correta.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:

- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);

- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3);

§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.

§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período.

Art. 3º. O GT executará os trabalhos até 30/06/20.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo