Constitui grupo de trabalho para correlacionar os serviços prestados pela SUREM com os tipos de processos e assuntos do SEI e verificar se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 13, de 04 de março de 2020.
Constitui grupo de trabalho para correlacionar os serviços prestados pela SUREM com os tipos de processos e assuntos do SEI e verificar se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta.
O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao acompanhamento e genrenciamento dos expedientes existentes em SUREM,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para correlacionar os serviços prestados pela SUREM com os tipos de processos e assuntos do SEI e proceder à verificação posterior para atestar que os mesmos sejam utilizados de forma correta.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira indicada:
- Eun Joo Park (RF: 687.637-4);
- Eduardo Soares Nogueira (RF: 685.959-3);
§ 1º. Os integrantes do GT que cumprirem os requisitos necessários para adesão ao teletrabalho, poderão executar as atividades neste regime.
§ 2º. Exceto para os AFTM ocupantes de cargo em comissão, o registro da produtividade individual se fará por dias úteis corridos no subitem 11.1 (coordenador) e 11.2 (demais membros) da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.
§ 3º O disposto no parágrafo 2º não exclui o apontamento da produtividade relativa aos expedientes executados durante o período.
Art. 3º. O GT executará os trabalhos até 30/06/20.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo