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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 12 de 6 de Junho de 2024

PORTARIA SF/SUREM Nº 12, de 06 de junho de 2024

 

Altera o art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, e revoga o inciso II do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 76, de 03 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

“Art. 1º Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM lotados na Divisão de Julgamento – DIJUL e na Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC, unidades subordinadas ao Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, deverão, para fins de cumprimento da meta individual de produtividade, identificar no Sistema de Produtividade Fiscal – SPF exclusivamente o número do expediente analisado de maneira conclusiva.

.............................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 78, de 21 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo