Determina mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.
PORTARIA SF/COADM nº 5, de 27 de agosto de 2021.
Determina mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.
A COORDENADORA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a avaliação e o redesenho, quando houver necessidade, dos mapeamentos de fluxos de processos ensejados no Art. 1º da Portaria SF/COADM nº 02 de 03 de junho de 2020.
Art. 2º Determinar o mapeamento do fluxo dos processos e designar os respectivos responsáveis pelos processos e pela elaboração do mapeamento, conforme tabela a seguir:
Tabelas - Portaria SF/COADM n° 5_2021
Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o Manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, consoante o disposto no art. 5º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa dos responsáveis indicados no artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIANE OSTROWSKI
Coordenadora
Coordenadoria de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo