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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COADM Nº 3 de 11 de Março de 2022

Dispõe sobre a Comissão Permanente de promoção da inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF/COADM nº 03, de 11 de março de 2022

Dispõe sobre a Comissão Permanente de promoção da inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o art. 69 do Decreto Nº 58.030 de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular e fomentar a inovação na gestão pública no âmbito da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Inovação, doravante denominado “INOVACOADM”, possui a finalidade de identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar ações inovadoras, articular parcerias, estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo, visando oferecer melhores resultados.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Inovação: a transformação de uma ideia em um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado para atender às expectativas da própria organização, do mercado e do município.

II - Empreendedorismo: o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e esforço necessários, assumindo os riscos correspondentes.

Art. 3º Compete ao INOVACOADM, dentre outras funções:

I. Auxiliar as unidades de SF/COADM em suas atividades, para maiores e melhores resultados a partir de ações de inovação;

II. Incentivar constantemente os servidores para promoverem inovação em seus setores;

III. Promover um processo contínuo de gestão do conhecimento na Coordenadoria de Administração;

IV. Promover ações inovadoras para serem implementados em SF/COADM;

V. Fomentar parcerias entre as unidades de SF/COADM, macro áreas de SF e demais órgãos do governo municipal e estadual.

Art. 4º O INOVACOADM será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro e suplência do segundo:

I. Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018-4 (SF/COADM);

II. Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9 (SF/COADM);

III. Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0 (SF/COADM/DIGEP);

IV. Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2 (SF/COADM);

V. Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, RF 826.747-2 (SF/COADM/DICOM);

V. Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114-1 (SF/COADM/DICOM.(Redação dada pela Portaria SF/COADM nº 5/2022)

VI. Leticia Marques Firmino, RF 878.470-1 (SF/COADM/DILOG);

VII. Marcio dos Santos Salgado, RF 772.993-6 (SF/COADM/DIEOF);

VIII. Solange Cirelli Monteiro, RF 730.427-7 (SF/COADM);

IX. Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9 (SF/COADM/DIGEP);

X. Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5 (SF/COADM).

§ 1º A designação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria SF/COADM nº 1 de 22 de fevereiro de 2021 e suas alterações.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/COADM nº 5/2022 - Altera o art. 4º.