Dispõe sobre a Comissão Permanente de promoção da inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF/COADM nº 03, de 11 de março de 2022
Dispõe sobre a Comissão Permanente de promoção da inovação na Gestão da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o art. 69 do Decreto Nº 58.030 de 12 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e fomentar a inovação na gestão pública no âmbito da Coordenadoria de Administração da Secretária Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Inovação, doravante denominado “INOVACOADM”, possui a finalidade de identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar ações inovadoras, articular parcerias, estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo, visando oferecer melhores resultados.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Inovação: a transformação de uma ideia em um produto, serviço ou processo novo ou significativamente melhorado para atender às expectativas da própria organização, do mercado e do município.
II - Empreendedorismo: o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e esforço necessários, assumindo os riscos correspondentes.
Art. 3º Compete ao INOVACOADM, dentre outras funções:
I. Auxiliar as unidades de SF/COADM em suas atividades, para maiores e melhores resultados a partir de ações de inovação;
II. Incentivar constantemente os servidores para promoverem inovação em seus setores;
III. Promover um processo contínuo de gestão do conhecimento na Coordenadoria de Administração;
IV. Promover ações inovadoras para serem implementados em SF/COADM;
V. Fomentar parcerias entre as unidades de SF/COADM, macro áreas de SF e demais órgãos do governo municipal e estadual.
Art. 4º O INOVACOADM será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro e suplência do segundo:
I. Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018-4 (SF/COADM);
II. Paula Vitória Pereira, RF 850.632-9 (SF/COADM);
III. Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0 (SF/COADM/DIGEP);
IV. Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019-2 (SF/COADM);
V. Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, RF 826.747-2 (SF/COADM/DICOM);
V. Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114-1 (SF/COADM/DICOM.(Redação dada pela Portaria SF/COADM nº 5/2022)
VI. Leticia Marques Firmino, RF 878.470-1 (SF/COADM/DILOG);
VII. Marcio dos Santos Salgado, RF 772.993-6 (SF/COADM/DIEOF);
VIII. Solange Cirelli Monteiro, RF 730.427-7 (SF/COADM);
IX. Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9 (SF/COADM/DIGEP);
X. Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5 (SF/COADM).
§ 1º A designação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria SF/COADM nº 1 de 22 de fevereiro de 2021 e suas alterações.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo