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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 2 de 27 de Setembro de 2019

Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da juntada de documentos nos recursos em trâmite no CMT.

PORTARIA SF/CMT Nº 02, de 27 de setembro de 2019.

Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da juntada de documentos nos recursos em trâmite no CMT

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, considerando as diligências solicitadas e aprovadas pelas Câmaras Julgadoras e pelos relatores,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2018, que disciplina a interposição de recursos no âmbito deste Conselho,

Considerando o disposto nos arts. 19 e 22 da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 1 de 27/04/2018,

No exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º A juntada de documentos nos recursos em análise no âmbito deste Conselho deverá ser feita na forma de arquivo digital, respeitando o tamanho máximo individual de arquivos para o SEI, que é de 50 (cinquenta) megabytes.

§1º Ressalvada impossibilidade técnica, os arquivos digitais deverão ser entregues em formato Portable Document Format (PDF) ou, quando organizados em forma de planilha, nos padrões XLS ou XLSx.

§ 2º Os arquivos deverão estar acompanhados de pedido de juntada de documentos, em que estejam relacionados os arquivos que serão juntados no recurso, com suas respectivas extensões e tamanhos.

§ 3º A petição acima deverá ser apresentada em duas vias, sendo que no recebimento dos arquivos digitais, e após a conferência dos mesmos, será consignado ao portador uma cópia como protocolo da entrega.

§ 4º A petição e a relação de documentos mencionados no parágrafo anterior serão digitalizados e inseridos no processo eletrônico juntamente com os arquivos apresentados.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo