Altera a Portaria SF/CMT nº 01, de 12 de abril de 2019, que estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos – CMT.
PORTARIA SF/CMT nº 01, de 26 de fevereiro de 2020
(DOC 27/02/2020)
Altera a Portaria SF/CMT nº 01, de 12 de abril de 2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria SF/CMT nº 01, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Observados os requisitos dos artigos 2º e 3º desta portaria, a Secretaria do Conselho Municipal de Tributos providenciará e disponibilizará "link" de acesso ao processo eletrônico.
§ 1º Deferido o pedido, a Secretaria do Conselho Municipal de Tributos enviará ao requerente, no e-mail cadastrado na Senha Web, o "link" de acesso SEI por meio do qual poderá ter vista do processo, com validade de 7 (sete) dias corridos a partir da data de envio ao requerente." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo