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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 98 de 18 de Abril de 2024

Institui o Comitê de Governança e Estratégia no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 98, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Institui o Comitê de Governança e Estratégia no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SF 96/2024 que institui a Política de Governança no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê de Governança e Estratégia no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

Art. 2° O Comitê tem por finalidade deliberar sobre a governança organizacional, a gestão e demais temas estratégicos, utilizando-se, dentre outros, dos subsídios fornecidos pela alta administração, garantindo a tomada de decisões colegiadas, transparentes e alinhadas à estratégia da SF.

Art. 3º O Comitê de Governança e Estratégia é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) Municipal da Fazenda;
II - Secretário(a)-adjunto;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Subsecretário(a) do Tesouro Municipal;
V - Subsecretário(a) da Receita Municipal;
VI - Subsecretário(a) do Planejamento e Orçamento Municipal.

§ 1° O Secretário Municipal da Fazenda é o presidente do Comitê e em suas ausências a competência ficará delegada ao Secretário-adjunto.

§ 2° Demais macroáreas poderão ser convocadas para as reuniões do Comitê, com finalidade consultiva, nos assuntos afetos à sua área de atuação.

Art. 4° O Comitê se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante solicitação de algum dos seus membros.

Art. 5º Compete ao Comitê de Governança e Estratégia:

I - promover e acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança da SF e suas alterações, garantindo a manutenção de estrutura e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança organizacional;

II - definir diretrizes para a formulação e a revisão da estratégia da SF, garantindo o seu alinhamento às diretrizes governamentais;

III - deliberar sobre os temas, objetivos, indicadores, metas, investimentos e iniciativas relativas à estratégia formulada e avaliar o seu desempenho, assegurando adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estratégicos da SF;

IV - apoiar a cultura de integridade da SF de modo a preservar sua reputação e a vincular sua imagem ao senso de ética e responsabilidade fiscal;

V - deliberar sobre políticas e Planos Estratégicos e avaliar o seu desempenho;

VI - deliberar sobre os demais temas de caráter estratégico.

Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê:

I - designar o responsável pela publicação do plano anual de trabalho do comitê, com os respectivos projetos e as pautas preliminares;

II - atribuir prazo e designar responsável aos encaminhamentos das reuniões;

III - aprovar a criação de grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos do comitê que demandem o envolvimento de outros atores ou unidades ou trabalho especializado;

IV - decidir em caso de empate e de assuntos omissos nas atribuições do seu respectivo comitê de governança, previstas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 101555241

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo