GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 95, de 06 de abril de 2018.
Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O §3º do art. 3º da Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................
........................................
§3º Todos os servidores atualmente lotados em SF deverão cumprir com o inciso II do “caput” deste artigo até o dia 04 de maio de 2018.
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo