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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 92 de 21 de Maio de 2021

Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações de caráter artístico e publicitário na sede da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 92 DE 21 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações de caráter artístico e publicitário na sede da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações de caráter artístico e publicitário no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 14, § 2º, do Decreto Municipal nº 56.905, de 30 de março de 2016, e do Decreto de Preços Públicos vigente.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se: 

I - filmagens e gravações artísticas: obras audiovisuais de relevância cultural, social e turística;

II - filmagens e gravações publicitárias: obras audiovisuais com finalidade de promover um produto ou serviço;

III - produtora: empresa do ramo audiovisual responsável pela elaboração e produção de conteúdos artísticos e publicitários;

IV -  ponto focal: servidor lotado e designado por SF/COADM/DILOG, responsável por intermediar as solicitações de filmagens e gravações e entre a Empresa de Cinema Audiovisual de São Paulo e esta Secretaria, conforme previsto no Decreto 59.905/2016.

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA FILMAGEM E GRAVAÇÃO NO EDIFÍCIO OTHON

Art. 2º As filmagens e gravações de caráter artístico e/ou publicitário, nas dependências do Edifício Othon, deverão cumprir as normas e procedimentos descritos nesta Portaria, bem como nas demais normas e regulamentos próprios à espécie.

Art. 3º O Termo de Compromisso (Anexo II desta Portaria) é requisito preliminar e obrigatório, comprometendo-se a produtora e respectivos prepostos com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 4º Os espaços internos do Edifício Othon disponíveis para filmagens e gravações são:

I - Setor de Protocolo, localizado no andar térreo;

II - Hall de Entrada da Portaria Principal, localizada no andar térreo;

III - Central de Atendimento (CAF), localizada no andar térreo e 1º andar;

IV - Salas de Atendimento e Salas de Reunião, localizadas no 2º andar;

V - Espaços de Trabalho, incluindo corredores, localizados no 4º andar, do 6º ao 15º andar, 17º andar e do 19º ao 21º andar;

VI - Sala de Reunião do 22º andar;

VII - Salas de Aula e Salas de Informática, localizadas no 23º andar;

VIII - Refeitório, localizado no 24º andar; 

IX - Salão Nobre, localizado no 25º andar;

X - Terraço da cobertura;

XI - Banheiros;

XII - Corredores;

XIII - Elevadores.

§ 1º O uso do espaço descrito no inciso VI do Art. 4º (Sala de Reunião do Gabinete) depende de autorização expressa do Secretário Municipal da Fazenda.

§ 2º Para uso do mezanino do espaço descrito no inciso IX (Salão Nobre), devem ser respeitados os limites de peso e altura determinados pelo bombeiro civil, sendo permito a permanência de até 5 (cinco) pessoas, portando equipamentos, por cada ato de filmagem e gravação.

§ 3º Para uso do espaço descrito no inciso X (Terraço da cobertura) devem ser respeitados os limites de peso, número de pessoas e segurança determinados pelo bombeiro civil, sendo permitida a permanência de até 20 (vinte) pessoas, portando equipamentos, por cada ato de filmagem e gravação.

Art. 5º Ficam proibidas filmagens e gravações nos seguintes espaços:

I - Almoxarifado, localizado no 2º subsolo;

II - Bicicletário, localizado no 1º subsolo;

III - Vestiários, localizados no 1º subsolo;

IV - Refeitório, localizado no 1º subsolo;

V - Setor de Almoxarifado, localizado no 2º subsolo;

VI - Data Center, localizado no 1º subsolo;

VII - Arquivo de Prontuários, localizado no 2º subsolo;

VIII - Casas de Máquinas, localizadas no 1º subsolo e Terraço;

IX - Espaços de Trabalho, localizados no 3º, 5º, 16º e 18º andares;

X - Salas Técnicas de uso da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SF/COTEC;

XI - Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, localizado no 22º andar;

XII - Escadas internas do edifício.

Art. 6º As filmagens e gravações podem ser autorizadas para realização todos os dias da semana e finais de semana, inclusive feriados, exceto:

I - os espaços descritos nos incisos II e X do Art. 4º (Hall de Entrada da Portaria Principal e Terraço da cobertura) estarão disponíveis apenas durante os dias da semana e entre 7h e 20h;

II - o espaço descrito no inciso XI do Art. 4º (Refeitório do 24º) não estará disponível entre às 10h30 e 15h30 nos dias da semana;

III - o espaço descrito no inciso VI do Art. 3º estará disponível de acordo com as determinações no Sr. Secretário Municipal da Fazenda, conforme art.4º, §1º;

§ 1º O uso do espaço descrito no inciso IV do Art. 4º (Salas de Atendimento e Reunião), nos dias da semana e entre 7h e 20h, está condicionado à consulta prévia ao sistema de reserva de salas, sendo que para utilização das salas de 1 a 4 e 7 a 14 é necessário consultar previamente a Subsecretaria da Receita Municipal (SF/SUREM).

§ 2º O uso dos espaços descritos nos incisos VII e IX do Art. 4º (Salas de Aula, Salas de Informática e Salão Nobre), nos dias da semana e entre 7h e 20h, está condicionado à consulta prévia ao sistema de reserva de salas e, desde que respeitada a programação de cursos e eventos elaborada pelo Núcleo de Capacitação da Coordenadoria de Administração - SF/COADM – Capacitação;

§ 3º O uso dos espaços descritos no inciso V do Art. 4º (Espaços de trabalho), nos dias da semana e entre 7h e 20h, é permitido apenas às filmagens e gravações que tenham como objeto a área externa do edifício, restringindo a presença de profissionais da produtora a apenas 3 (três) pessoas.

CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À FILMAGEM E GRAVAÇÃO

Art. 7º As consultas sobre viabilidade e disponibilidade de datas, horários e espaços, bem como solicitação de agendamentos devem ser encaminhados à SPFilm e serão gerenciadas, em SF, pela equipe de SF/COADM/DILOG.

§ 1º O e-mail dilogequipe@PREFEITURA.SP.GOV.BR, é o canal oficial para comunicação acerca das consultas e agendamentos recebidas por SPFilm e gerenciadas por SF/COADM/DILOG.

§ 2º Na solicitação de agendamento de Visita Técnica devem constar os nomes de todos os profissionais que deverão comparecer nesta Secretaria, juntamente com um número de documento de identificação (RG, CPF, CNH ou Passaporte), o qual deve ser apresentado, em versão original, pessoalmente na data previamente agendada.

§ 3º O Termo de Visita de Locação (Anexo III) será disponibilizado por SF/COADM/DILOG à qualquer produtora interessada, a fim de regulamentar as visitas de locação para filmagem/gravação.

§ 4º A produtora deverá comparecer a Visita Técnica portando o Relatório de Visita Técnica (Anexo IV) impresso, a fim de preencher a tabela Local em conjunto com o servidor que acompanhará a visita. O relatório deverá ser assinado pelo produtor responsável e pelo servidor que acompanhou a VT. Após a visita, a produtora deverá enviar por e-mail à SPFilm o relatório preenchido e assinado.  A SPFilm analisará o relatório juntamente com o Ponto Focal e/ou Gestor Local, oportunidade em que serão sanadas eventuais dúvidas apontadas no relatório. O Relatório de Visita Técnica aprovado embasará a autorização de filmagem.[PVP1] 

§ 5º O acesso dos profissionais indicados pela produtora ao edifício para realização de Visita Técnica será feito pela portaria principal, localizada na R. Líbero Badaró, 190.

§ 6º Todas as visitas deverão ser acompanhadas por um servidor da Divisão de Recursos Logísticos – SF/COADM/DILOG.

Art. 8º Para formalização do pedido de filmagem, a SPFilm deverá encaminhar à SF, via SEI para SF/COADM/DILOG, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis, para filmagens com caráter publicitário e de 7 (sete) dias úteis, para as demais filmagens, em relação à data pretendida para filmagem, as seguintes informações:

I - nome e documento de identificação de todas as pessoas indicadas pela produtora que estarão presentes no dia da filmagem e gravação;

II - lista de equipamentos, com descrição detalhada do peso e altura, que serão trazidos para a filmagem e gravação;

III - data e hora pretendida para a filmagem e gravação;

IV - Tempo de duração da filmagem e gravação;

V - lista dos espaços da SF que serão utilizados;

VI - confirmação da disponibilidade em fornecer serviços de limpeza, segurança, socorrista e bombeiro para sua equipe.

Art. 9º O ponto focal elaborará parecer favorável ou não à filmagem e gravação após análise da documentação constante no Art. 8º, com observância ao disposto no Art. 6º e, após consulta à chefia da macroárea a respeito da disponibilidade do local objeto da solicitação, solicitará aprovação do Coordenador da Coordenadoria de Administração da SF.

§1º O coordenador informará ao ponto focal o deferimento ou indeferimento da autorização, bem como a forma de pagamento em caso de deferimento, por meio do e-mail institucional;

§2º O ponto focal comunicará à SPFILM quanto a deliberação da SF, por meio do e-mail institucional.

CAPÍTULO IV – DA FILMAGEM E GRAVAÇÃO

Art. 10. Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para o(s) dia(s) de filmagem e gravação:

I - a produtora deverá comparecer na SF na data e horário estipulado, com tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso. Após este horário a filmagem e gravação será automaticamente cancelada, sendo necessária nova solicitação nos termos do art. 8º;

II - o tempo de duração da filmagem e gravação deve ser rigorosamente cumprido, considerando o início da produção até o final desmonte dos equipamentos;

III - o acesso ao Edifício será realizado pela Portaria de Serviços (Praça do Patriarca, 59);

IV - a filmagem e gravação será acompanhada por um servidor de SF/COADM/DILOG durante todo o período que a produção estiver no Edifício;

V - a lista de pessoas e equipamentos previamente autorizados pelo Coordenador de Administração será conferida pelo servidor que acompanhará a filmagem e gravação;

VI - a produção terá um elevador reservado para uso próprio durante a montagem e desmontagem dos equipamentos;

VII - em caso de necessidade de horário para alimentação, à equipe de produção será disponibilizado o refeitório do 24º andar, em horário previamente agendado, excluídos os horários de 10h e 15h30 nos dias da semana;

VIII - a obrigatoriedade de utilização de gerador próprio para equipamentos que dependam de energia elétrica;

IX - no interior do Edifício Othon é absolutamente vedada a captura e utilização de imagens dos servidores; e dos munícipes sem prévia e expressa autorização  

CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO

Art. 11. O pagamento do preço público para utilização dos espaços do Edifício Othon para fins de filmagens e gravações de cunho artístico e publicitário será quitado antes do início da data fixada para o procedimento, e realizado:

I - via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, de acordo com os valores estabelecidos na tabela de preços públicos vigente à época, conforme os procedimentos a seguir:

a) o DAMSP será emitida por SF/COADM/DIEOF;

b) o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis, para filmagens e gravações com caráter publicitário e, em até 10 (dez) dias úteis, para as demais filmagens e gravações, contados a partir da data de emissão do DAMSP;

c) SPFilm informará à SF quando da quitação realizada pela produtora.

II - via dação em pagamento, conforme o Art. 7º, § 3º do Dec. 56.905/16, seguindo os seguintes procedimentos:

a) SF encaminhará, por meio do Ponto Focal, após pesquisa de mercado da área competente, a lista de bens e/ou serviços interessantes para a administração pública;

b) após aceitação expressa da lista, bem como autorização da conversão do preço público em dação em pagamento, a produtora terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para compra e entrega dos bens;

c) SF/COADM/DILOG fica responsável pelo recebimento físico dos bens e serviços em SF;

d) os registros contábeis dos bens recebidos ficarão a cargo de SF/COADM/DIEOF.

Parágrafo único. Se os bens indicados para dação em pagamento não forem entregues até a data do evento, é autorizada a liberação das filmagens e gravações, condicionadas à declaração expressa da produtora de comprometimento com a entrega em no máximo 10 (dez) dias após o evento e, na falta, ao pagamento de guia a ser expedida de ofício no valor do preço público estipulado, sob pena de inserção do débito no CADIN MUNICIPAL e demais consectários legais aplicáveis.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Para fins de controle interno, o servidor designado por SF/COADM/DILOG para acompanhar a filmagem e gravação, deverá preencher o Checklist (Anexo I) e o Relatório de Pós Filmagem (Anexo V) [PVP2] desta Portaria e encaminhar via e-mail ao ponto focal.

Art. 13. Toda a equipe indicada pela produtora deverá portar o crachá de visitante em local visível durante o período em que estiver nas dependências do prédio. Deverá, igualmente, atentar às orientações e/ou advertências do servidor da Divisão de Recursos Logísticos indicado nos termos do art.7º, §4º - ao qual caberá reportar ao ponto focal qualquer impropriedade ou irregularidade constatada, a fim de suspender e/ou cancelar a autorização.

Art. 14. Não é permitido qualquer intervenção dos ambientes/estrutura do prédio (pinturas e furos, colocação de ganchos, suportes ou objetos similares nas paredes (Manual de Uso do Edifício Othon itens 2.13.1 a 2.13.3).

Art. 15. Não é permitido utilização dos equipamentos de TI (telefones, computadores, impressoras e rede - cabeada e wireless) exceto como parte do cenário.

Art. 16. Não é permitida a movimentação de móveis e equipamentos entre os andares (ex: micro-ondas, televisores).

Art. 17. É permitida a movimentação de móveis que não configuram alteração permanente (sofás, poltronas, mesas da sala de aula, mesas do refeitório), desde que ao final das filmagens e gravações retornem as posições em seus locais de origem.

Art. 18. É proibido fumar em todas as dependências do edifício (Lei estadual nº 13.541/09) (Manual de Uso do Edifício Othon item 2.17.2).

Art. 19. Não é permitido o consumo de alimentos nos ambientes, exceto refeitório e copas dos andares (Manual de Uso do Edifício Othon item 3.2).

Art. 20. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do edifício (Manual de Uso do Edifício Othon item 3.3).

Art. 21. É vedada a entrada de animais no edifício, exceto cães-guia (Lei municipal nº12.492/97).

Art. 22. Fica o Edifício Othon, sede desta SF, liberado para o recebimento de solicitações de filmagem e gravação a partir da publicação desta portaria.

Art. 23. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo