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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 91 de 20 de Abril de 2022

Acresce o artigo 7º-A à Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, que estabelece regras e procedimentos, complementares à Lei Municipal 14.141/2006 e ao Decreto Municipal nº 57.589/2017, para restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, indevidamente ou a maior, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais. 

PORTARIA SF Nº 91, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Acresce o artigo 7º-A à Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, que estabelece regras e procedimentos, complementares à Lei Municipal 14.141/2006 e ao Decreto Municipal nº 57.589/2017, para restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, indevidamente ou a maior, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE: 

Art. 1° A Portaria SF nº 59, de 8 de março de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação: 

"Art. 7°-A Os atos administrativos ou despachos decisórios de que conste número de inscrição na Receita Federal do Cadastro de Pessoa Física - CPF serão publicados com a descaracterização do referido número, por meio da ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores." (NR) 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo