CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 86 de 5 de Maio de 2023

Altera a Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 86, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Altera a Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..............................................

..............................................

II - Tiago Vinicius Fernandes De Souza - RF 807.835-1 - COADM/DIEOF - Coordenador Suplente - tvfsouza@sf.prefeitura.sp.gov.br;

..............................................

IV - Vanessa dos Santos Chi - RF 835.713-7 - COADM/DIEOF - vchi@sf.prefeitura.sp.gov.br;

..............................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..............................................

a) ..............................................

..............................................

II – Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF 807.835-1 – Suplente.

..............................................

j) das despesas do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo – FEMATF, código orçamentário 17.20:

I - Vânia Goia - RF 740.446-8 - Titular;

II - Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF 807.835-1 – Suplente.” (NR)

 

Art. 3º O inciso I do art. 3º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..............................................

I - O Secretário Municipal da Fazenda - Ricardo Ezequiel Torres - RF 888.230-4, órgão/unidade 07.10, 17.10, 17.20 e 28.17;

..............................................” (NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. nº 082240387

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo