Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
PORTARIA SF Nº81, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020;
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.1º ..........................................
..................................................
IV - as Notas de Empenho nº 48.184/2020, da Controladoria Geral do Município - CGM, nº 10.075, 10.960, 88.387, 99.151, 99.152 e 100.191/2020, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, e nº 101.125 e 96.261/2020, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que terão validade para liquidação até o dia 31 de agosto de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo