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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 79 de 27 de Março de 2019

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 79, de 27 de março de 2019

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 18, § 3º, V, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgados, para o exercício de 2019, os indicadores referentes à arrecadação tributária previstos no inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, apurados a partir da evolução da arrecadação municipal de impostos do exercício de 2017 para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:

I - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU: 0,082508626;

II - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI: 0,077495897;

III - indicador de efetividade de arrecadação própria de impostos municipais – IEAP: 0,079339844.

Art. 2º Para o exercício de 2019, o valor de referência tributária limite previsto no inciso IX do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 1977, é de R$ 1.754,64 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo